Portaria n.º 944/87 — Cria no quadro do pessoal do Gabinete de Estudos Económicos a carreira de técnico auxiliar do BAD

Tipo Portaria
Publicação 1987-12-18
Última atualização 1998-10-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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4 atos modificativos · 1998-10-31, Portaria n.º 945/98 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP)

Cria no quadro do pessoal do Gabinete de Estudos Económicos a carreira de técnico auxiliar do BAD

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de 18 Dezembro

Considerando que o Gabinete de Estudos Económicos dispõe no seu quadro de dois lugares na carreira de técnico auxiliar, cujo conteúdo funcional se limita à área de tratamento da informação estatística:

Considerando que as atribuições do Gabinete impõem a criação no referido quadro da carreira de técnico auxiliar de BAD:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que seja criada no quadro do pessoal do Gabinete de Estudos Económicos, constante da Portaria n.º 679/86, de 13 de Novembro, a carreira de técnico auxiliar de BAD, como a seguir se indica, sendo extinto um lugar da carreira de técnico auxiliar, previsto no mapa anexo à referida portaria:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/12/29000/43484348.pdf))

Ministério das Finanças.

Assinada em 27 de Novembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

ANEXO À PORTARIA N.º 944/87

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar de BAD

Compete ao técnico auxiliar de BAD desempenhar funções de natureza executiva de apoio técnico nas áreas de tratamento de documentação e informação, nomeadamente na catalogação e na elaboração de ficheiros, e proceder à difusão da informação e documentação.

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