Portaria n.º 957/87 — Altera o quadro de pessoal da Colónia Agrícola de Arnes, respeitante a pessoal médico psiquiatra

Tipo Portaria
Publicação 1987-12-26
Última atualização 1994-10-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1994-10-14, Portaria n.º 917/94 — Altera o quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes

Altera o quadro de pessoal da Colónia Agrícola de Arnes, respeitante a pessoal médico psiquiatra

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Dezembro

Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Colónia Agrícola de Arnes, aprovado pela Portaria n.º 866/81, de 28 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1186/82, de 23 de Dezembro, 676/85, de 12 de Setembro, e 451/87, de 29 de Maio, seja de novo alterado de acordo com o quadro em anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Novembro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal da Colónia Agrícola de Arnes

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/12/29600/44044404.pdf))

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