Portaria n.º 112/88 — Altera o quadro de pessoal da Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1990-04-07, Portaria n.º 257/90 — Altera o quadro de pessoal da Secção Regional do Tribunal de Contas…
Altera o quadro de pessoal da Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira
de 17 de Fevereiro
Volvidos mais de seis anos sobre a institucionalização jurídica da Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira, e uma vez nomeado o respectivo juiz, indispensável se afigura o relançamento do quadro de pessoal criado pelo Decreto-Lei n.º 137/82, de 23 de Abril, por forma a apetrechar os serviços com os meios humanos ajustados à plena e eficaz prossecução das suas competências, uma vez instalados.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 137/82, de 23 de Abril, e sob proposta do juiz da Secção:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, e uma vez ouvido o Secretário Regional competente, que o mapa de pessoal da Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 137/82, de 23 de Abril, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
ANEXO II — Mapa provisório do pessoal da Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/02/03900/05490549.pdf))
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