Lei n.º 115/88 — Grandes Opções do Plano para 1989-1992 e Grandes Opções do Plano para 1989

Tipo Lei
Publicação 1988-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano para 1989-1992 e Grandes Opções do Plano para 1989

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143.

A aplicação do FEOGA - Secção Orientação, decorrendo do reconhecimento comunitário da especificidade da agricultura portuguesa, visará satisfazer a necessidade de promover o investimento na agricultura, de intensificar os sistemas culturais e de assegurar o aumento da produção do sector primário.

Assentando a lógica da política nacional de financiamento do sector primário na exploração agrícola, como elemento dinamizador do respectivo processo de desenvolvimento, detem três grandes vectores de actuação:

Neste contexto, as intervenções apoiadas pelo FEOGA-Orientação em Portugal serão concentradas nos seguintes domínios fundamentais:

A prossecução desses objectivos dentro dos vectores de actuação referidos resulta da execução do PEDAP e dos demais regulamentos agrícolas (onde relevam o 797/85 - ajudas ao investimento nas explorações agrícolas e ajudas complementares ao nível dos agricultores e das explorações agrícolas e o 355/77 - ajudas aos investidores no domínio da transformação e comercialização dos produtos agrícolas e das pescas), que deverá sempre que possivel e aconselhável, ser articulada com intervenções prosseguidas por outros fundos estruturais e, bem assim, complementada pela negociação permanente de situações de especificidade e excepcionalidade nos regulamentos comunitários agrícolas.

Para além das acções financiadas pelo FEOGA-Orientação na agricultura, salientam-se tambem os apoios deste fundo estrutural ao desenvolvimento da pesca.

Os programas e acções que, neste âmbito, se encontram previstos para o período 1989-92 são os seguintes:

O Plano de Desenvolvimento Regional

144.

Nas circunstâncias apontadas, o Plano de Desenvolvimento Regional é um documento de natureza estratégica no qual serão enquadradas e definidas as grandes orientações e os eixos de actuação prioritários que optimizarão as vantagens decorrentes do princípio da Coesão Económica e Social.

Elaborado após a aprovação das Grandes Opções do Plano para 1989-92 e apresentado à Comissão Europeia nos termos dos normativos comunitários aplicáveis, incluirá designadamente:

A necessária articulação entre as GOPs e o PDR, concretizar-se-á especialmente na selecção dos programas e acções de investimento que serão levadas a cabo. Decorrerá assim, por um lado, da definição das prioridades nacionais relativas ao apoio financeiro comunitário aos investimentos realizados pela administração central e empresas públicas - que serão concentrados na realização de infraestruturas de transportes e comunicações, de educação e formação profissional, de saúde e energéticas, bem como na concessão de incentivos financeiros aos sectores produtivos da agricultura e pescas, da indústria e do turismo; integrará, por outro lado, o financiamento de infraestruturas de iniciativa das Regiões Autónomas e dos municípios, onde serão particularmente significativos os domínios dos transportes e comunicações, da água e saneamento básico e da educação.

A proposta de PDR, que incluirá em capítulos específicos as matérias próprias às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, estará concluída até ao final de 1988, por forma a permitir encetar negociações com a Comissão Europeia no início de 1989.

Intervenções do Plano de Desenvolvimento Regional

145.

Nos termos dos normativos comunitários e, em particular, do Regulamento Quadro dos Fundos Estruturais, as respectivas intervenções financeiras serão - sem prejuizo dos resultados finais da negociação em curso sobre os regulamentos de aplicação - concretizadas numa das seguintes formas:

Os programas operacionais, que constituirão a forma privilegiada da intervenção estrutural apoiada pelas Comunidades Europeias, visarão a concentração de recursos e de capacidades de gestão nos domínios e áreas onde se verificam os mais graves problemas estruturais de desenvolvimento, as maiores necessidades de reorganização do tecido produtivo ou a existência de recursos e potencialidades de desenvolvimento mais significativas.

De iniciativa comunitária ou nacional, com horizonte plurianual, envolvem a programação material global das medidas e investimentos públicos e privados, a programação financeira através de calendários de utilização coordenada dos recursos financeiros e a definição de órgãos próprios responsáveis, por um lado, pela respectiva gestão e, por outro, pelo seu acompanhamento (que assegura a articulação com a Comissão Europeia e propicia as condições necessárias à gestão global das intervenções financeiras das Comunidades em Portugal).

Cada programa operacional integrará: as acções financiadas, as medidas financeiras nacionais, regionais e municipais, a participação dos instrumentos e medidas comunitárias, as condições de financiamento, a organização institucional e os mecanismos de controlo e de adaptação.

Os regimes de incentivos nacionais constituem o meio para assegurar o apoio financeiro directo ao desenvolvimento, modernização e reconversão da actividade produtiva.

Naturalmente condicionados pelas disposições comunitárias aplicáveis, tanto no que respeita à política de concorrência como às regras de co-financiamento através dos fundos estruturais, poderão revestir a forma de programas operacionais (a que se aplicam as orientações apresentadas) ou de concessão de incentivos casuísticos.

Nesta última situação o co-financiamento comunitário será feito mediante reembolso de despesas nacionais realizadas.

As subvenções globais passarão a ser a forma mais adequada para assegurar o co-financiamento comunitário de projectos de investimento de dimensão reduzida.

Geridas por um organismo intermediário, designado pelo Estado membro com o acordo da Comissão Europeia, que portanto recebe desta poderes delegados para gestão de uma dotação financeira de acordo com objectivos, regras e procedimentos previamente acordados, esse organismo será responsável pela respectiva repartição em financiamentos individuais concedidos aos beneficiários finais.

Os projectos de investimento, que têm até agora constituído a forma mais frequente de intervenção dos fundos estruturais comunitários, manter-se-ão nas condições vigentes, salvaguardadas as novas regras de elegibilidade e, sobretudo, a imposição de restrições significativamente mais gravosas do que as actuais, no que respeita à sua dimensão mínima.

Esta última alteração terá consequências significativas nos processos de selecção de investimentos individuais que apenas passarão a respeitar, tanto no que se refere a infraestruturas como a incentivos à actividade produtiva, a projectos individuais de grande dimensão financeira.

Assistência Técnica e Estudos Preparatórios das Acções

Embora existisse já a possibilidade de apoio financeiro comunitário à assistência técnica e aos estudos preparatórios das acções, a reforma dos fundos estruturais comunitários propicia condições mais favoráveis para a sua concretização.

Deverá salientar-se que a prioridade de utilização destas possibilidades respeita à preparação de programas operacionais.

146.

No que respeita aos programas operacionais a incluir no Plano de Desenvolvimento Regional, apresentam-se em seguida as características fundamentais daqueles que se encontram em curso de execução, bem como indicações preliminares relevantes sobre os que, encontrando-se em preparação, se podem já identificar.

Deve salientar-se, contudo, que estes programas serão complementados por outras iniciativas, em particular, a relativa ao apoio ao desenvolvimento do sector terciário e à organização do comércio.

Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa - PEDAP

O Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP), concebido para fazer face às particularidades estruturais da nossa agricultura, orienta-se basicamente para o melhoramento das condições de produção, transformação e comercialização e para a melhoria global da situação estrutural do sector agricola.

Os domínios de aplicação através dos quais se está a implementar o programa são:

O financiamento do PEDAP, por fundos comunitários, corresponderá a uma soma de 700 milhões de ECUs ao longo de dez anos (1986-1995).

Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa - PEDIP

O Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP) visa modernizar e diversificar a estrutura industrial do País, preparando o sector para o desafio do Mercado Interno Europeu através de uma maior competitividade. Neste quadro aparecem como objectivos do programa revitalizar a base industrial, criar e desenvolver novas indústrias e eliminar e alterar um conjunto de desvantagens comparativas estruturais resultantes, no essencial, da insuficiência ou ineficácia de infraestruturas indispensáveis à actividade industrial.

Os quatro grandes eixos de intervenção do PEDIP são:

As acções a desenvolver até 1992 no âmbito destes vários eixos estão agregadas em sete programas de actuação os quais serão financiados pelos fundos estruturais comunitários, pela linha orçamental específica relativa ao PEDIP e por recursos nacionais, do seguinte modo:

FEDER - 400 milhões de ECUs

FSE - 100 milhões de ECUs

Linha Orçamental Específica - 500 milhões de ECUs

Contribuição Nacional - 350 milhões de ECUs

Ao total de 1350 milhões de ECUs haverá ainda que juntar a possibilidade de mobilização de 1000 MECUs de empréstimos do Banco Europeu de Investimentos e do Novo Instrumento Comunitário para acções deste programa.

Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva - PNICIAP

O Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva integra três sistemas de incentivos (de base regional - SIBR, ao investimento turístico - SIFIT e ao potencial endógeno - SIPE), visa contribuir para a modificação da estrutura produtiva nacional (nomeadamente esbatendo o tradicional padrão de localização centrado sobre o litoral) através da modernização da indústria e do turismo e da dinamização da actividade económica nas regiões mais desfavorecidas do País.

Com esse objectivo, o território nacional foi dividido em zonas de modulação regional por forma a que a intensidade dos incentivos a conceder seja, em qualquer dos sistemas que integra, inversamente proporcional ao nível de desenvolvimento da zona em que se situem os investimentos; para além disso, foram disponibilizados cerca de 50 agentes de dinamização económica com funções de prospecção, promoção e apoio dos investidores, em particular nas zonas mais deprimidas.

Trata-se de um programa com uma duração de 4 anos (1988-1991) que envolve um montante de apoio ao investimento de 62 milhões de contos, dos quais 41 a financiar pelo FEDER.

Operação Integrada de Desenvolvimento do Norte Alentejano - OID/NA

A Operação Integrada de Desenvolvimento do Norte Alentejano visa criar condições para resolver os principais estrangulamentos ao desenvolvimento socio-económico da região e para aproveitar os recursos endógenos por forma a potenciar esse desenvolvimento e fixar a população.

Estes objectivos são prosseguidos através de vários sub-programas envolvendo acções de:

O custo total é de 24 milhões de contos durante os cinco anos da sua duração (1988-1992). A Comunidade Europeia contribuirá com ceca de 14,4 milhões de contos, sendo cerca de 7,5 milhões de contos relativos ao FEDER, 1,7 milhões de contos relativos ao FSE e 5,2 milhões de contos relativos ao PEDAP e FEOGA.

Programa STAR

O Programa STAR destina-se a desenvolver as regiões desfavorecidas da Comunidade, possibilitando-lhes um melhor acesso aos serviços avançados de telecomunicações. Permite apoiar a implementação dos equipamentos de base necessários à criação de serviços avançados de telecomunicações e concede incentivos à oferta e à procura desses serviços pelas PMEs - cuja aplicação em Portugal decorre do Sistema de Incentivos aos Serviços Avançados de Telecomunicações (SISAT).

O custo total do programa é de cerca de 32 milhões de contos para o período de realização de 1987 a 1991, sendo a contribuição do FEDER de 19 milhões de contos.

Programa VALOREN

O Programa VALOREN destina-se a desenvolver as regiões desfavorecidas da Comunidade através da valorização do potencial energético endógeno. Apoia a realização de infraestruturas dirigidas quer ao aproveitamento dos recursos energéticos locais (em especial no que se refere ao solar, eólico, biomassa, biogás, mini-hidríco e potencial geotérmico) quer à utilização racional de energia (poupança de energia e substituição do petróleo), bem como assegura o co-financiamento de projectos apoiados pelo Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia (SIURE).

O custo total é de cerca de 32 milhões de contos, para o período de realização de 1987 a 1991, sendo a contribuição do FEDER de cerca de 10 milhões de contos.

Programa de Aproveitamento das Potencialidades Turísticas dos Açores - PAPTA

Deverá ser aprovado pela Comissão Europeia até final de 1988 o Programa de Aproveitamento das Potencialidades Turísticas dos Açores que tem por objectivo específico aumentar a importância do sector do turismo na economia regional, para o que irá diversificar a oferta no sector do turismo e maximizar as suas potencialidades de crescimento.

Estes objectivos são prosseguidos através da implementação dos seguintes sub-programas:

O custo total deste programa, que poderá vir a ser integrado na Operação Integrada de Desenvolvimento dos Açores, é de 18 milhões de contos para o período de 1988 a 1990, e conta com uma contribuição do FEDER de 12 milhões de contos.

Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setubal - OID/PS

A Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setubal foi já objecto de apoio comunitário através do financiamento do respectivo estudo preparatório.

Os resultados deste estudo foram aprovados pela Comissão Europeia, desenvolvendo-se actualmente as negociações relativas ao correspondente programa operacional.

Os objectivos prosseguidos pela Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setubal respeitam:

Esta Operação Integrada de Desenvolvimento encontra-se em fase final de negociação com a Comissão Europeia, prevendo-se a aprovação do financiamento pelo FEDER, ainda em 1988.

Programa RESIDER

O programa RESIDER, de iniciativa comunitária, tem por objectivo a reconversão de certas regiões industriais em declínio da Comunidade gravemente afectadas pela reestruturação da indústria siderúrgica. Em Portugal, aplicar-se-á a partir de 1989 na Península de Setúbal, com vista a diversificar as actividades produtivas desta região e a absorver a mão-de-obra libertada em consequência das medidas de reestruturação da Siderurgia Nacional. No âmbito deste programa poderão ser financiadas as seguintes acções:

O programa, articulado estreitamente com a Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setubal, será apresentado à Comissão Europeia no início de 1989 e contará com uma contribuição do FEDER no montante de cerca de 5 milhões de ECUs.

Programa RENAVAL

O Programa RENAVAL que, como o Programa RESIDER, é de iniciativa comunitária, tem por objectivo a reconversão de certas regiões industriais em declínio da Comunidade gravemente afectadas pela crise da construção naval. Em Portugal, aplicar-se-á a partir de 1989 na Península de Setúbal, com vista a diversificar as actividades produtivas desta região e a absorver a mão-de-obra libertada em consequência das perdas de emprego significativas que as principais empresas de construção e reparação naval, instaladas na zona, têm conhecido.

No âmbito deste programa poderão ser financiadas as seguintes acções:

O programa, articulado estreitamente com a Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setubal, deverá ser apresentado à Comissão Europeia no início de 1989 e contará com uma contribuição do FEDER de cerca de 14 milhões de ECUs, podendo o orçamento do programa ainda ser alargado caso se venham eventualmente a verificar perdas suplementares de empregos.

Outras Operações Integradas de Desenvolvimento - OID

Encontram-se em curso de preparação, embora com graduação diferenciada, várias Operações Integradas de Desenvolvimento que, de forma naturalmente adaptada à especificidade das zonas ou regiões a que respeitam, visam genericamente:

Nos programas operacionais englobados nesta categoria distinguem-se:

Programa de Desenvolvimento da Educação em Portugal - PRODEP

O Programa de Desenvolvimento da Educação em Portugal visa superar os desequilíbrios educativos que nos caracterizam no contexto comunitário e, assim, criar condições adequadas para assegurar a continuidade do processo de desenvolvimento económico e social a capacidade para beneficiar das potencialidades propiciadas pela construção do Mercado Interno Europeu.

A sua concretização envolverá os seguintes sub-programas:

Encontra-se tambem prevista a respectiva aplicação, de acordo com os eixos referidos, nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Programa de Desenvolvimento das Acessibilidades - PRODAC

O Programa de Desenvolvimento das Acessibilidades contribuirá de forma muito significativa para reduzir as insuficiências nacionais nesta matéria, cuja gravidade as permite considerar como uma das principais condicionantes estruturais do processo de desenvolvimento económico e social.

Visa, assim, contribuir para a redução das desigualdades no plano comunitário e no plano nacional (de âmbito inter e intra-regionais) no que respeita ao acesso aos bens e serviços, através de intervenções conjugadas e articuladas nas redes fundamentais rodoviária, ferroviária e portuária, indispensáveis ao pleno desenvolvimento das potencialidades produtivas nacionais e à melhoria das condições de vida da população.

O programa, diferenciado entre as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e o restante território nacional, envolverá um conjunto muito importante de investimentos públicos nas seguintes áreas:

Programa de Telefonia Rural - PROTER

O Programa de Telefonia Rural tem por objectivo melhorar significativamente a cobertura telefónica das regiões mais desfavorecidas do país, complementando o Programa de Desenvolvimento das Acessibilidades e o Programa STAR, uma vez que se considera que a indisponibilidade de boas infraestruturas de telecomunicações constitui uma das mais significativas restrições à localização de unidades produtivas necessárias.

O objectivo concreto é atingir um índice de 10 postos telefónicos principais para cada 100 habitantes nas regiões onde a penetração do serviço telefónico é muito baixa (cerca de 8 postos p/100 habitantes). Para atingir essa finalidade serão realizados importantes investimentos em infraestruturas por parte dos CTT (estimados em cerca de 24 milhões de contos num período de quatro anos) a que provavelmente se associará, como instrumento dinamizador da respectiva utilização, uma diferenciação tarifária temporária.

Programa Estrutural de Desenvolvimento da Investigação Científica e Tecnológica - PEDICT

O Programa Estrutural de Desenvolvimento da Investigação Científica e Tecnológica, a realizar até 1992, destina-se a ampliar substancialmente a capacidade científica e tecnológica nacional nas ciências básicas e aplicadas e nas ciências sociais e humanas, corrigindo simultaneamente as grandes assimetrias regionais que actualmente se verificam no domínio da Ciência e Tecnologia.

Este programa contemplará quatro tipos principais de acções:

Para execução deste programa contribuem vários vectores, salientando-se no âmbito do FEDER o financiamento de infraestruturas e estudos, que pode abranger projectos públicos e privados e, no âmbito do FSE, o financiamento da formação e o apoio ao ensino superior.

Programa de Centros de Emprego - PROCEMP

O Programa de Centros de Emprego tem por objectivo melhorar e completar a rede actual de centros de emprego gerida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional contribuindo, através da adequação da procura à oferta, para um melhor funcionamento do mercado de trabalho e, portanto, para diminuir estrangulamentos ao processo de desenvolvimento e para aproveitar de forma mais eficaz recursos disponíveis.

As medidas a incluir neste programa dizem respeito à construção de novos centros de emprego, à adaptação dos existentes, à informatização dos serviços e à implementação de ninhos de empresas.

O custo total deste programa poderá ser estimado em cerca de cinco milhões de contos.

Programa de Infraestruturas de Apoio ao Turismo - PRODIAT

O Programa de Infraestruturas de Apoio ao Turismo tem por objectivo criar as condições infraestruturais necessárias ao desenvolvimento da actividade turística nas regiões onde existem grandes potencialidades de instalação e atracção de investimento neste domínio e naquelas em que se verifiquem situações de desequilíbrio que dificultem ou ponham em causa o seu correcto desenvolvimento turístico.

O programa apoiará as infraestruturas públicas (essencialmente da iniciativa dos municípios) que constituam um complemento indispensável aos empreendimentos turísticos privados instalados ou a instalar na região ou que fomentem o aproveitamento dos respectivos recursos para fins de animação turística e valorização do património. As zonas a abranger por este programa serão os eixos de desenvolvimento turístico e regiões específicas de aproveitamento turístico, zonas que são também consideradas prioritárias para efeitos de apoio ao sector privado no âmbito do Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento Turístico (SIFIT), bem como as áreas de interesse turístico a criar nos termos do Decreto Lei nº 328/86 de 30 de Setembro.

Assim, as acções a desenvolver - cuja aplicação deverá ser condicionada e articulada com o ordenamento turístico e urbano do território - serão dos seguintes tipos:

A duração prevista para o programa será de três anos (1989-91) e poderá envolver um investimento total de cerca de 25 milhões de contos.

Programa de Protecção de Recursos Hídricos - PROREHI

Com a concretização do Programa de Protecção de Recursos Hídricos visa-se, fundamentalmente, contribuir para o ordenamento das bacias hidrográficas, a regularização fluvial, a diminuição dos caudais torrenciais através do aumento dos tempos de concentração das bacias, a diminuição da erosão nas encostas declivosas e a defesa contra as cheias e diminuição dos seus efeitos gravosos.

Tratar-se-á, provavelmente, de um programa a quatro anos de construção de infraestruturas de protecção e conservação dos recursos hídricos e que envolverá previsivelmente um montante de cerca de 6 milhões de contos.

Programa de Transporte e Distribuição de Energia Eléctrica - PROTEDEE

A par da prossecução de investimentos dirigidos à produção de energia que, pela sua dimensão financeira, deverão ser tratados como projectos individualmente co-financiados pelas Comunidades Europeias, considera-se importante suprir as deficiências actuais das redes de transporte e distribuição de energia eléctrica, bem como alargar a respectiva cobertura territorial, objectivos a satisfazer mediante a preparação de um programa operacional específico.

SIGLAS UTILIZADAS NO QUADRO - SINTESE DOS PROGRAMAS OPERACIONAIS

LOE Linha Orçamental Específica

EP Empresas Públicas e entidades similares

PEDAP Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa

PEDIP Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa

OID/NA Operação Integrada de Desenvolvimento do Norte Alentejano

STAR Programa Comunitário de Desenvolvimento das Telecomunicações Avançadas

VALOREN Programa Comunitário de Valorização dos Recursos Energéticos Endógenos

PAPTA Programa de Aproveitamento das Potencialidades Turísticas dos Açores

OID/PS Operação Integrada de Desenvolvimento da Peninsula de Setubal

RESIDER Programa Comunitário Regional Siderúrgico

RENAVAL Programa Comunitário Regional Naval

OIDs Outras Operações Integradas de Desenvolvimento no Continente

OID/M Operação Integrada de Desenvolvimento da Madeira

PRODEP Programa de Desenvolvimento da Educação em Portugal

PRODAC Programa de Desenvolvimento das Acessibilidades

PROTER Programa de Telefonia Rural

PEDICT Programa Estrutural de Desenvolvimento da Investigação Científica e Tecnológica

PROCEMP Programa de Centros de Emprego

PROCIAT Programa de Infraestruturas de Apoio ao Turismo

PROREHI Programa de Protecção de Recursos Hídricos

PROTEDEE Programa de Transporte e Distribuição de Energia Eléctrica

CAPÍTULO VII — ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Introdução

147.

O acompanhamento e a avaliação são uma componente essencial do processo de planeamento, sem a qual não é possível obter uma melhor eficácia e racionalização na aplicação dos recursos públicos destinados ao desenvolvimento.

Com efeito, a implementação de processos de acompanhamento e avaliação - monitorização - de programas/projectos de investimento público revela-se como factor indispensável para o aumento da transparência na aplicação de recursos - destinando-se a garantir uma maior eficiência das acções desenvolvidas com vista a atingir os objectivos de desenvolvimento previamente fixados.

Através do acompanhamento dos programas/projectos dispor-se-á, em permanência, da informação actualizada sobre a execução física e financeira de cada um deles, podendo avaliar-se o rigor com que as previsões estão a ser cumpridas, conhecer-se a explicação para eventuais desvios e encontrarem-se as formas mais adequadas para reduzir os inconvenientes por eles causados.

O acompanhamento regular dos resultados e a avaliação dos respectivos impactes, disponibilizando informação sobre os diferentes programas/projectos, facilitará a tomada de decisões relativamente a eventuais readaptações das acções, tornadas indispensáveis em função das necessidades.

De salientar também que essa disponibilização da informação sobre a execução dos programas/projectos contribui para avaliar, a qualquer momento, a sua importância relativa no contexto sectorial, regional ou global, facilitando a decisão sobre a respectiva afectação de recursos, a qual exige selectividade, definição da prioridades, coerência e cuja programação plurianual assume uma forma concorrencial, óptica cada vez mais defendida pelas instâncias comunitárias.

Em resumo, o acompanhamento apresenta três resultados distintos, ou seja:

Sistema Nacional de Acompanhamento

148.

Como resposta aos aspectos atrás referidos, está a ser lançado, de forma progressiva, o Sistema Nacional de Acompanhamento (Sistema PMS), que complementa os esquemas já existentes ao nível do planeamento global, sectorial e regional, assumindo, portanto, um carácter selectivo e qualitativo. Deste modo, a monitorização que se está a efectuar visa acompanhar apenas aqueles projectos que têm significado específico, quer devido à sua natureza, quer devido à sua dimensão, quer ainda devido ao grau de problemas que evidenciam.

Resulta assim que a monitorização desenvolvida no âmbito do sistema nacional pretende uniformizar e integrar os diversos processos de acompanhamento e avaliação desenvolvidos nos diferentes níveis do planeamento e da execução. Para além desta homogenização metodológica, trata-se também de uma agregação ao nível hierárquico (projectos, programas integrados, programação sectorial, programação regional, programação global), que permite a vários níveis intermédios e finalmente ao nível da agregação nacional, retratar na totalidade a principal parte do investimento público.

149.

Em 1988, o Governo atribuiu prioridade à montagem de esquemas de acompanhamento dos novos sistemas de incentivos e programas comunitários financiados pelos fundos estruturais, bem como de um conjunto de 35 projectos da Administração Central - PIDDAC. Deste modo dispõe-se das primeiras análises sobre a implementação de um grupo seleccionado projectos, contidos no 1º Relatório de Acompanhamento, que possui um carácter de protótipo. No final deste ano, aquele sistema abrangerá um total de 50 projectos bem como a Operação Integrada de Desenvolvimento (OID) do Norte Alentejano e iniciar-se-á a concepção do esquema de acompanhamento do Programa Nacional de Interesse Comunitário de Apoio à Actividade Produtiva (PNICIAP).

Em termos de prioridades do sistema, no ano em curso visou-se sobretudo o aumento da transparência e a reciclagem de experiências do acompanhamento, na medida em que a sua utilização enquanto instrumento de análise de desvios - que se pode considerar o fulcro do sistema de acompanhamento - só atingirá plena maturidade quando todos os projectos acompanhados incluirem, desde logo na fase de planeamento, as informações e previsões que permitirão a posterior análise comparativa e objectiva dos desvios.

150.

Estima-se que na fase final do sistema, a atingir em 1992, o acompanhamento abranja 200 a 300 projectos, pretendendo-se atingir pelo menos 50% do volume anual de investimento inscrito no PIDDAC. Nesta fase o fluxo de informações regulares processar-se-á automaticamente entre os sistemas informatizados dos serviços executores e o Sistema Nacional de Acompanhamento.

As perspectivas para o futuro desenvolvimento do sistema pressupõem, nomeadamente, as seguintes acções:

Programas Operacionais e PDR

151.

Um outro vector do sistema de acompanhamento e avaliação está directamente relacionado com a absorção dos recursos financeiros comunitários postos à disposição de Portugal, em resultado da reforma dos fundos estruturais, que exige a adaptação dos programas e projectos nacionais e a criação de novos mecanismos de articulação entre os serviços nacionais e comunitários, nomeadamente no domínio do acompanhamento.

Neste âmbito, o sistema de acompanhamento deve abranger a totalidade das intervenções co-financiadas pelos fundos comunitários o que - em função das exigências mais sofisticadas de acompanhamento e avaliação definidas nos novos regulamentos - torna necessário o desenvolvimento de uma metodologia própria e novo "software".

Esse sistema que deverá permitir, a qualquer momento, ter informação sobre a aplicação e condições de absorção dos diversos fundos, deverá igualmente dispôr de mecanismos de apresentação transparente, homogénea e analítica, que possam responder às novas exigências de controlo que a Comunidade terá que criar com a implementação da filosofia de gestão dos fundos por objectivos.

Conforme dispõe o regulamento quadro horizontal da reforma de fundos estruturais, os serviços de acompanhamento da Comissão são orientados para juntamente com os seus homólogos nos países membros, e num regime de colaboração (partenariat), assegurarem um sistema efectivo de acompanhamento, que permita a avaliação nos referidos níveis, recorrendo a procedimentos conjuntamente acordados, inspecções por amostragem e estabelecimento de comités de acompanhamento.

A necessidade de apresentar periodicamente aos serviços comunitários, indicadores físicos e financeiros, sobre a utilização dos fundos, implica que estes indicadores devam ser previamente negociados e estabelecidos no quadro geral de apoio da Comunidade e para cada acção. Esta exigência implica ainda que se disponha de um conjunto de indicadores compatíveis com a metodologia comunitária. Trata-se especificamente de indicadores sócio-económicos (meso e macro), de indicadores de impacto intermédio e de ratios de implementação física na base dos quais se definirão ajustamentos necessários no volume e nas condições da assistência prestada e bem assim no ritmo dos pagamentos.

É previsível que as futuras dotações dos fundos comunitários, num espírito de uma orçamentação concorrencial, dependam em larga medida da capacidade da administração portuguesa satisfazer os requisitos do acompanhamento comunitário aos níveis central, sectorial e regional de programas e de projectos.

CAPÍTULO VIII — O ANO DE 1989

Grandes Opções do Plano de 1989

152.

As Grandes Opções do Plano para 1989 enquadram-se plenamente nas Grandes Opções definidas para o médio prazo:

Justificando-se, do ponto de vista conceptual, a subordinação das Grandes Opções anuais às de médio prazo, a diferenciação entre ambas far-se-á, por um lado, a nível das diferentes medidas e acções que, anualmente, corporizarão essas Opções e, por outro lado, nos crescentes graus de realização das intervenções plurianuais.

Evolução Económica

153.

O comportamento das principais variáveis macroeconómicas durante o ano de 1989 deverá contribuir para a concretização progressiva dos grandes objectivos definidos nas Grandes Opções para 1989/92.

Nesse sentido, acentuar-se-á o esforço de modernização da economia, através do reforço do investimento público em infraestruturas e do apoio acrescido ao investimento privado, visando a adaptação do tecido produtivo face à concorrência crescente e ao Mercado Único em 1992.

Nesta evolução do investimento assumirão papel de relevo os fundos comunitários que possibilitarão um esforço adicional de crescimento, o qual se processará sem pôr em risco os grandes equilíbrios macroeconómicos ao nível da inflação, das contas externas e das contas do sector público.

154.

Assim, os objectivos da política económica para 1989, são os seguintes:

Durante o ano de 1989 a economia portuguesa continuará a evoluir de forma favorável, atingindo um crescimento de 4% e prosseguindo a consolidação do processo de desenvolvimento e modernização.

Esta evolução não deixará de ter repercussões favoráveis no mercado de trabalho, admitindo-se um crescimento do emprego de cerca de 1%, pelo que a taxa de desemprego continuará a ser uma das mais baixas da Europa, ao situar-se em cerca de 6%.

Prosseguirão os esforços da desaceleração da inflação, que se aproximará, no final do ano, de níveis entre 5 e 6%, para o que se perspectiva uma envolvente externa não desfavorável e uma evolução dos rendimentos que, traduzindo acréscimos reais, seja consistente com o objectivo desinflacionista.

O abrandamento da procura, e o esperado declínio da sua elasticidade face à procura global implicará uma desaceleração no crescimento das importações, para cerca de 7 3/4%, aliviando de algum modo a pressão do défice comercial sobre as contas externas, que não obstante uma ligeira degradação, se manterão a níveis não preocupantes (BTC cerca de - 500 milhões de dólares; - 1,2% do PIB), nomeadamente devido à entrada dos fundos comunitários.

155.

O 4º ano de progresso consecutivo e a preservação dos principais equilíbrios macroeconómicos requererão. uma desaceleração do crescimento da procura interna para cerca de 4 3/4%, sendo necessário que, num quadro de modernização da economia, tal se fique a dever a um crescimento mais moderado do consumo da ordem de 3%.

O investimento continuará a apresentar um elevado dinamismo (9,5%), sendo de salientar o impulso do crescimento do investimento público (cerca de 15%) nas áreas das infraestruturas físicas (transportes e comunicações, energia, saneamento básico, etc) e humanas (educação, formação profissional e investigação científica). Um importante esforço de investimento nestas áreas é absolutamente indispensável num processo de modernização consistente e duradouro como o que Portugal necessita de empreender, visando a convergência real em relação aos seus parceiros europeus.

As exportações continuarão a evoluir de forma favorável, dadas as boas perspectivas em termos de procura externa potencial.

No que se refere às contas do sector público procurar-se-á continuar a reduzir progressivamente o peso do seu défice no PIB, através duma eficiência acrescida ao nível da captação de receitas e duma maior racionalidade, do lado das despesas, nomeadamente as correntes.

Para alcançar as metas preconizadas para as principais variáveis macroeconómicas, em 1989, serão utilizadas as políticas orçamental, fiscal, monetária, cambial e de rendimentos, cujas linhas gerais se abordam nos pontos seguintes.

A explanação destas políticas bem como a explicitação dos vários instrumentos a utilizar constam do Relatório Geral do Orçamento do Estado para 1989.

PRINCIPAIS INDICADORES MACROECONÓMICOS 1989

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/12/30103/04690525.pdf))

156.

A política orçamental para 1989 manterá um carácter de rigor, sendo orientada simultaneamente para o aumento das receitas fiscais e a contenção da despesa.

No que se refere às receitas, o ano de 1989 ficará marcado pelo arranque da reforma fiscal da tributação de rendimentos, com o lançamento do imposto único sobre o rendimento, que permitirá o alargamento da base de incidência tributária. Em matéria de política fiscal merecem ainda realce as alterações a introduzir no imposto sobre as sucessões e doações, a reestruturação da Administração Fiscal, tornando mais eficaz o combate à fraude e evasão fiscal, a criação do Estatuto dos Benefícios Fiscais e os reajustamentos no IVA, no quadro do Tratado de Adesão à Comunidade Económica Europeia.

O comportamento da despesa continuará a ser influenciado pelo carácter rígido das suas principais componentes. O esforço de contenção incidirá sobretudo ao nível das despesas correntes, por forma a adequar o crescimento do investimento público que maximize o aproveitamento dos fundos estruturais comunitários.

Relativamente à forma de financiamento do défice do SPA, continuará a promover-se um maior recurso à componente de mercado, o que contribuirá para o desenvolvimento do mercado de capitais e eliminará de forma progressiva as restrições actualmente impostas à utilização dos instrumentos de política monetária, facilitando a transição para formas indirectas de controlo monetário.

157.

A política cambial continuará em 1989 a ser conduzida de forma a não comprometer os objectivos em matéria de inflação e de competitividade externa da economia. Deste modo, a gestão da taxa de câmbio atenderá fundamentalmente à necessidade de assegurar a manutenção de níveis adequados dos preços relativos dos bens comercializáveis e a não deterioração das respectivas margens de exportação, pelo que será programada de molde a compensar os diferenciais de inflação em relação aos principais parceiros comerciais.

Por outro lado, o carácter da política cambial a prosseguir exige que as políticas que mais directamente influenciam a procura - monetária, orçamental e de rendimentos - sejam definidas de forma compatível limitando o crescimento da procura interna, condição indispensável para se atingirem os objectivos relativos à inflação e às contas externas.

158.

Assumindo a política monetária um papel determinante ao nível da gestão da procura, através do controlo do crescimento da liquidez da economia, as suas linhas de orientação serão fixadas de forma consistente com os objectivos de inflação e de crescimento económico.

Assim, a política monetária terá em consideração a evolução recente do sistema financeiro português, nomeadamente a desregulamentação das taxas de juro e as inovações surgidas nos mercados financeiros, que possibilitam às empresas fontes alternativas ao financiamento bancário e, aos particulares, formas alternativas de aplicação da poupança. Por outro lado, o andamento favorável da actividade económica,conjugado com uma maior eficiência em termos de gestão,permitirá às empresas uma maior capacidade de autofinaciamento. Deste modo, será possível em 1989 fazer face a um crescimento mais moderado do crédito, sem comprometer os objectivos em matéria de investimento.

Ao nível das taxas de juro consolidar-se-á o esforço de desregulamentação que conduziu à sua liberalização, esforço esse acompanhado pela progressiva implementação de mecanismos indirectos de controlo monetário.

Finalmente, promover-se-á o reforço do nível de poupança das famílias, o que será conseguido, nomeadamente, através da oferta de condições favoráveis, em termos de remuneração e liquidez, nas emissões de títulos representativos da dívida pública. Desta forma, o financiamento do Estado far-se-á junto do mercado e às taxas de juro por este determinadas, através da captação directa de recursos junto dos agentes com capacidade de financiamento. Este será um passo decisivo com vista ao progressivo abandono dos limites de crédito, enquanto principal instrumento da política monetária, indispensável a um melhor funcionamento dos mercados financeiros.

159.

A política de rendimentos a prosseguir em 1989 continuará a assumir um papel importante ao nível da conciliação do objectivo de aproximação progressiva da inflação aos níveis médios comunitários, a par com um ritmo de crescimento económico significativo e um aumento do emprego.

Deste modo os salários nominais deverão crescer a um ritmo consistente com a taxa de inflação esperada,acrescida de uma participação nos ganhos de produtividade,cuja partilha deverá ter em conta a capacidade e solidez financeira das empresas ou sectores e o próprio esforço de investimento, indispensável à modernização da economia e ao crescimento do emprego.

Acresce ainda a necessidade de as empresas utilizarem com moderação o poder de que dispõem ao nível da actualização de preços,fixando-os de modo compatível com os objectivos do Governo em matéria de inflação.

PIDDAC-89

Síntese

160.

O PIDDAC/89 atinge um montante global de 192994 milhares de contos a preços correntes, sendo financiados pelo O.E. 171276 dos quais 141770 milhares de contos (82,8%) referentes ao "PIDDAC Tradicional" e 29506 milhares de contos (17,2%) são relativos ao "PIDDAC - Apoios ao Sector Produtivo". (ver nota 1)

Relativamente ao ano anterior o PIDDAC/OE regista um acréscimo de 16,4% em termos nominais ou seja cerca de 9,8% em termos reais.

Este significativo aumento traduz a preocupação do Governo de garantir a absorção total dos fundos comunitários dentro do contexto de reduzir o défice do sector público.

(nota 1) Relativamente ao "PIDDAC Tradicional" os projectos a financiar pelo Estado e mesmo aqueles que são cofinanciados pelo FEDER, são inscritos pela sua globalidade.

No que respeita ao "PIDDAC - Apoios ao Sector Produtivo" apenas se inscreve a componente interna da despesa destinada ao sector produtivo.

161.

As decisões relativas aos Fundos Estruturais determinam que 1989 seja o ano chave para o lançamento de um conjunto de acções estruturais no domínio do investimento - a levar a cabo directamente pelo Estado ou de estímulo ao sector privado - cujos resultados, ao nível do apetrechamento do país em infraestruturas e do reforço de competitividade, contribuirão de forma decisiva para a construção de um novo padrão de sociedade e economia portuguesas compatíveis com a nova Europa em 1992.

162.

A distribuição das verbas por Ministérios (Quadro I) reflecte e acentua as prioridades Governamentais no domínio da política de desenvolvimento, compatíveis com os objectivos das políticas estruturais comunitárias, que podem resumir-se do seguinte modo:

PIDDAC Tradicional Sectorial

163.

Para o ano de 1989 o montante do PIDDAC Tradicional financiado pelo O.E. atinge o valor de 141770 milhares de contos, traduzindo-se num acréscimo em termos nominais da ordem dos 24.1% em relação a 1988.

Sectorialmente é de realçar o peso significativo assumido pelos Transportes e Comunicações (34,4%), Educação (22,5%), Saúde (5,2%), Habitação (7,2%), Investigação Científica (5,2%) e Agricultura (3,4%) os quais, em conjunto, absorvem 77,9% daquele montante.

Acrescentando-se as "Outras Fontes", que com 21018 milhares de contos contribuem para os sectores da Segurança Social, Formação Profissional, Transportes e Comunicações e Habitação e Urbanismo, o PIDDAC Tradicional em 1989 ascende a 162788 milhares de contos.

164.

O sector da Educação, com uma programação da ordem dos 29,4 milhões de contos, isto é, 20,8% superior à dotação de 1988, prevê a execução de um vasto conjunto de acções em vários domínios das quais destacamos as seguintes:

Na área da Educação Pré-escolar, os apoios aos investimentos em instalações rondam os 600000 contos.

Para o Ensino Básico e Secundário estão previstos cerca de 16,3 milhões de contos. Grande parte desta verba - 12,6 milhões de contos - destina-se a investimentos em instalações diversas e desportivas escolares.

O apetrechamento das instalações absorve quase 1,4 milhões de contos e a conservação e remodelação do parque escolar perto de 2,3 milhões de contos, salientando-se um esforço financeiro significativo nesta última acção.

Os apoios aos investimentos para a Educação Especial, destinada a menores deficientes, cresceram significativamente, cifrando-se em perto de 400000 contos.

No Ensino Superior Universitário os investimentos totalizam mais de 6,8 milhões de contos, destinando-se mais de 4 milhões de contos para o Ensino Superior Não Universitário, com especial destaque para o Ensino Politécnico com perto de 3,8 milhões de contos.

Os investimentos destinados às Escolas de Enfermagem situam-se perto dos 400000 contos.

Para a Acção Social Escolar estão previstos cerca de 700000 contos, dos quais 500000 para a do Ensino Superior.

Aos meios informáticos escolares e às novas técnologias de informação destinam-se mais de 500000 contos.

165.

O sector dos Transportes, Comunicações e Meteorologia dispõe de uma dotação da ordem dos 45,0 milhões de contos destinados à concretização da política integrada dos transportes através da sua modernização e maior flexibilidade.

O acréscimo das verbas consagradas a estes objectivos, em termos nominais e em relação a 1988, ronda os 35,9%.

De acordo com esta política pretende-se cobrir Portugal com uma rede integrada de estradas, caminhos de ferro, portos e aeroportos, com ligação às redes internacionais.

Os investimentos nas infraestruturas rodoviárias desenvolvem-se segundo os principais objectivos estipulados no Plano Rodoviário Nacional, prevendo-se dispender na modernização da rede viária cerca de 35,7 milhões de contos.

O dispêndio nas infraestruturas ferroviárias e marítimas atingem cerca de 5,5 e 2,2 milhões de contos, respectivamente, tendo por objectivo primordial o desenvolvimento adequado de um sistema intermodal de transportes.

As dotações afectas às infraestruturas aéreas cifram-se em cerca de 1 milhão de contos e visam o incremento da rede de aeroportos internacionais (Lisboa, Santa Catarina e Porto Santo) e de aeródromos secundários.

A Meteorologia prevê dispender 151 mil contos, estando o seu desenvolvimento a atravessar uma fase crucial para se superarem os atrasos existentes relativamente à Europa.

166.

O sector da Justiça dispõe de uma dotação de 2,9 milhões de contos, reflectindo um acréscimo de 19,4% relativamente ao montante atribuído em 1988.

Entre as acções previstas merecem destaque a construção e remodelação de estabelecimentos prisionais (707 mil contos) e de Tribunais (700 mil contos) e ainda a instalação de serviços e aquisição de equipamento de telecomunicações para a Polícia Judiciária (747 mil contos).

167.

O sector Saúde, com uma dotação de 6,8 milhões de contos, estabeleceu como grandes vectores, a construção de Hospitais Distritais (1,6 milhões de contos), ampliação de Hospitais Centrais (1,1 milhões de contos), construção de Centros de Saúde (2,2 milhões de contos) e aquisição de equipamento associado.

Continua assim, a verificar-se um incremento dos planos já em execução para solucionar os problemas de desarticulação entre os diversos níveis de unidades de prestação de cuidados de saúde (primários e diferenciados), através do lançamento de novos Hospitais Distritais e da construção de uma boa rede de Centros de Saúde que contribuam para o descongestionamento das urgências dos Hospitais Centrais das grandes áreas metropolitanas.

Dos programas específicos de cuidados de Saúde, destaca-se o reforço da protecção a alguns grupos vulneráveis nas áreas da Saúde Materno Infantil (250 mil contos), Saúde Mental (224 mil contos), Recuperação e Protecção da Toxicodependência, Alcoolismo e Tabagismo.

De referir, ainda, o prosseguimento da execução do Plano Nacional de Luta Contra o Cancro cujas acções ascendem a 685 mil contos.

168.

O sector da Cultura tem disponível, para o ano de 1989, uma verba da ordem dos 3,9 milhões de contos, representando um crescimento de 25,7% em valores nominais.

Do total desta dotação cerca de 77% ficam afectos à Secretaria de Estado da Cultura.

Para além da prossecução das actividades de recuperação, prevenção e defesa do Património Cultural destacam-se as seguintes acções:

169.

O sector Habitação e Urbanismo dispõe de cerca de 9,4 milhões de contos o que, em valores nominais, corresponde a um crescimento de 45,7% em relação ao ano anterior. Desta verba, 6,5 milhões de contos são da responsabilidade do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) e visam a construção e reparação de fogos, a comparticipação na recuperação de imóveis degradados (no âmbito do programa RECRIA) e a promoção da construção de alojamentos para venda a custos controlados.

Os programas integrados MPAT envolvem a concessão de comparticipações para a execução de obras em equipamentos urbanos (Quartéis de Bombeiros e Igrejas) e ainda realização de obras de saneamento básico, entre as quais assume especial relevância a da Costa do Estoril com uma dotação de 541000 contos.

170.

O sector da Formação Profissional com investimentos da ordem de 2,1 milhões de contos visa, essencialmente, a construção ou reconstrução de centros de formação profissional espalhados pelo País com o objectivo de proporcionar aos formandos cursos de acordo com as necessidades existentes nas regiões, destacando-se de entre estes, três escolas de hotelaria e turismo, com as quais se adequará o sector do Turismo às novas exigências de qualificação profissional.

171.

No sector da Segurança Social os investimentos ascendem a cerca de 1,5 milhões de contos e destinam-se à ampliação e/ou construção de edifícios com o objectivo de acolher idosos ou crianças e jovens privados do meio familiar normal ou de apoiar deficientes a fim de lhes proporcionar uma adequada integração social.

172.

O sector Desporto e Ocupação dos Tempos Livres dispõe de uma verba de cerca de 2,1 milhões de contos, repartida por quatro Ministérios.

Da programação deste sector destacam-se as comparticipações concedidas a instituições particulares, designadamente centros de actividades de tempos livres para crianças e jovens (MESS), associações desportivas e recreativas (MPAT), bem como o investimento em centros de juventude (MOPTC e PCM), parques de campismo, infraestruturas das associações juvenis e pousadas da juventude (PCM), e ainda acções no âmbito do recreio e desporto náutico (MOPTC).

173.

O sector Turismo, tomado "strictu sensu", denotando uma continuidade relativamente a anos passados, apresenta uma programação de investimento para 1989 centrada em acções de promoção asseguradas pelo recém-estabelecido Instituto de Promoção Turística e corporizadas em dois programas.

Envolvendo uma verba de cerca de 1,2 milhões de contos, valor que reflecte um incremento de 2,2% face a 1988 (a preços correntes), o esforço de investimento é preferencialmente encaminhado para a promoção no mercado externo, componente que absorve 86% do total.

Com a acção promocional programada pretende-se, para além de assegurar internamente a divulgação da imagem turística nacional, manter as campanhas de atracção levadas a cabo pelos actuais Centros de Turismo de Portugal no estrangeiro e promover a instalação de um novo Centro no Japão, identificando este País como um importante mercado turístico emissor, na direcção da Europa.

174.

O sector Agricultura, Silvicultura e Pecuária apresenta a sua programação, da ordem dos 4,4 milhões de contos, repartida entre o MAPA (2.7 milhões de contos) e o MPAT (1,7 milhões de contos).

As verbas do Ministério do Planeamento e da Administração do Território destinam-se essencialmente a programas que visam o aproveitamento de bacias hidrográficas.

Na programação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação evidencia-se a componente do PEDAP relativa a investimentos públicos, o qual absorve 68% das verbas a dispender por este Ministério no âmbito deste sector.

Destacam-se como objectivos gerais da programação do sector a beneficiação, criação ou expansão de infraestruturas hidráulicas, rede de caminhos rurais e melhoramentos fundiários, a melhoria da eficiência técnica e económica dos factores de produção e das estruturas produtivas, o desenvolvimento racional da agricultura portuguesa e a melhoria dos resultados ao nível das explorações dos agricultores associados.

175.

O sector Pescas totaliza cerca de 2,6 milhões de contos, incluindo 550000 contos de autofinanciamento dos portos.

Os incentivos estritamente nacionais ao investimento privado, complementares dos apoios enquadrados nos Regulamentos Comunitários rondam os 500000 contos.

Deste montante, cerca de 400000 contos destinam-se a apoiar financeiramente a frota de pesca, incluindo construções, modernizações (transformações e/ou apetrechamento) e abates de embarcações, com especial incidência nas que têm menos de 9 metros de comprimento interperpendiculares, e a incentivar a pesquisa de novos recursos e o uso de novos métodos de captura e exploração.

Os restantes 100000 contos destinam-se a comparticipar nos investimentos de transformação e comercialização do pescado.

Os investimentos em infraestruturas portuárias, nomeadamente, em construções marítimas e terrestres, equipamentos, dragagens de manutenção e estudos diversos, ascendem a perto de 2,1 milhões de contos.

176.

O sector Indústria dispõe de uma programação ligeiramente inferior aos 1,7 milhões de contos.

Os programas são, essencialmente, complementares aos apoios enquadrados no PEDIP, sendo de realçar as acções específicas destinadas às PMEs que totalizam mais de 750000 contos.

É de destacar, igualmente, a participação do Estado com cerca de 500000 contos nos Centros Tecnológicos destinados a promover a modernização tecnológica e a inovação em variados sub-sectores industriais como o textil, a metalomecânica, a cerâmica e o vidro, a madeira e o mobiliário, a cortiça e o calçado, para além do fomento da instalação de novos centros de apoio aos sub-sectores da óptica, dos curtumes, dos moldes e dos plásticos.

177.

O sector da Energia, com uma dotação de 380000 contos tem a sua programação orientada para a realização de estudos, inventariação e prospecção de recursos e informação, divulgação e sensibilização dos diversos consumidores de energia, nomeadamente da população, do sector empresarial e de outros sectores de actividade, sobre a problemática do sector, incluindo o Plano Energético Nacional.

No âmbito do Planeamento Civil de Emergência, vão ser estabelecidos planos que possibilitam ao Governo a gestão "optimizada" das disponibilidades de combustíveis em situação de escassez.

Prevê-se a criação de infraestruturas tecnológicas para apoiar a utilização da Biomassa Sólida nos sectores industriais envolvidos e analisar as características dos combustíveis sólidos, líquidos e gasosos.

178.

O sector da Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico detem uma programação da ordem dos 6,8 milhões de contos

À JNICT cabe 46,2% daquela verba, a dispender fundamentalmente através do Programa Mobilizador da C & T, orçado em 3,2 milhões de contos. Este programa constitui um dos mais importantes instrumentos dinamizadores da actividade de I & D nas empresas e outras instituições particulares.

representando um crescimento, em termos nominais, de aproximadamente 30% em relação a 1988.

De realçar ainda os projectos de investigação a cargo do LNETI (1,4 milhões de contos) e LNEC (0,65 milhões de contos).

179.

O sector da Informação Científica e Técnica, com um montante de 1,4 milhões de contos visa essencialmente a implementação de Banco de Dados de vários Ministérios, com especial relevo para os do Planeamento e Administração do Território e da Defesa Nacional.

As acções mais vultosas, em termos financeiros, prendem-se com o lançamento de um novo programa da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística.

180.

Ao sector Abastecimento e Defesa do Consumidor, está afecta uma verba de 54000 contos a qual visa a formação e protecção do consumidor e o incremento do movimento associativo nesta área, acções estas a implementar pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC).

181.

O sector da Defesa e Protecção do Ambiente dispõe de uma verba de 2,4 milhões de contos.

No âmbito da actividade desenvolvida neste sector destacam-se as acções no domínio dos Recursos Hídricos (1 milhão de contos), e a implementação de contratos programa na área do ambiente (320000 contos), a cargo da Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

Dos investimentos a realizar cabe ainda destacar as acções em áreas protegidas, da responsabilidade do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, envolvendo verbas da ordem dos 700000 contos.

182.

O sector Modernização da Administração Pública, com uma dotação global de cerca de 5,1 milhões de contos distribuídos por vários Ministérios, contempla acções visando a construção, aquisição, remodelação e ampliação dos edifícios públicos e a implementação e aquisição de equipamento informático de modo a melhor corresponder à eficiência do aparelho administrativo.

183.

O sector Segurança e Ordem Pública dispõe de cerca de 1,7 milhões de contos, repartidos pelos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, consistindo a sua programação em acções visando fundamentalmente a execução de obras e aquisição de equipamento para as forças de Segurança (PSP e GNR).

PIDDAC TRADICIONAL - Intervenções Regionais

184.

Em 1989, com uma verba global da ordem de 7 milhões de contos, prosseguirão os Programas Integrados de Desenvolvimento Regional (PIDRs) - Trás-os-Montes, Baixo Mondego, Cova da Beira, Entre Mira e Guadiana, Nordeste Algarvio e Ria Formosa e as acções preparatórias dos PIDRs do Alto Minho e de Trás-os-Montes e Alto Douro - constituindo acções de coordenação intersectorial do investimento na perspectiva regional.

Os investimentos previstos para 1989 correspondem, no essencial, à continuação de projectos em curso.

PIDR's - 1989

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/12/30103/04690525.pdf))

185.

Assegurando-se uma utilização concertada dos meios financeiros comunitários e nacionais surgem as Operações Integradas de Desenvolvimento Regional (OIDs) do Norte Alentejano e da Península de Setúbal e prosseguirão os estudos preparatórios e de viabilidade de novas OIDs ou outros programas regionais, nomeadamente Vale do Ave, Sotavento Algarvio, Alto Minho, Área Metropolitana do Porto, Pinhal Interior, Raia Central, Vale do Tejo, Oeste e Região Autónoma da Madeira.

As OIDs envolvem uma dotação O.E., em 1989, de 4 milhões de contos (800 mil contos em 1988) dos quais cerca de 3 milhões para a OID de Setúbal e de 1 milhão para a do Norte Alentejano.

Em relação à OID do Norte Alentejano dever-se-á acrescer cerca de 550000 contos inscritos no âmbito do PEDAP (PIDDAC sectorial) e 275000 contos em acções de formação profissional no âmbito do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), referentes à comparticipação nacional da Administração Central.

OID's - 1989

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/12/30103/04690525.pdf))

Programas Integrados de Desenvolvimento Regional

186.

No Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes (PDRITM) assume particular importância a "componente agrícola" absorvendo cerca de 75% da dotação atribuída, a que não é alheio o facto de se tratar de uma zona fortemente deprimida onde predomina a agricultura de subsistência e são quase inexistentes as alternativas de emprego fora do sector agrícola.

187.

Quanto ao PIDR da Cova da Beira prosseguirão os importantes investimentos de âmbito hidroagrícola, nomeadamente redes de rega, enxugo e viária e será lançada uma das acções determinantes do projecto - a barragem do Coa-Sabugal, envolvendo, conjuntamente com a "investigação agrícola" e as "acções de experimentação em regadio", cerca de 92% da dotação do PIDR, em 1989.

188.

Em relação ao PIDR do Baixo Mondego releva a prossecução das obras de hidráulica em todo o Vale do Mondego. O melhoramento do porto da Figueira da Foz é outro dos projectos que prosseguirá em 1989 com a dotação de 200000 contos. No entanto, são as componentes relacionadas com o aproveitamento hidroagrícola que absorvem cerca de 87% da dotação do PIDR, em 1989.

189.

No PIDR de Entre Mira e Guadiana para além da continuação das acções iniciadas em anos anteriores assume maior relevo o lançamento das escola preparatórias de Mourão e de S. Teotónio e ainda da secundária de Mértola, representando a dotação na área da Educação cerca de 54% da dotação global.

190.

O PIDR do Nordeste Algarvio reparte a sua dotação por acções nos domínios da Agricultura, Hidráulica, Educação, Saúde, Segurança Social, Cultura, com particular incidência nas duas primeiras áreas.

191.

No PIDR da Ria Formosa prosseguirão as acções em curso com base em oito sectores fundamentais - ordenamento do espaço, gestão dos recursos hídricos, saneamento básico, produção alimentar, gestão dos recursos naturais, defesa do património, saúde e segurança social e estudos e investigação - assumindo particular relevo os investimentos relacionados com a produção alimentar, nomeadamente, ao nível da agricultura, aquacultura e pesca oceânica.

192.

Em relação às acções preparatórias do PIDR de Trás-os-Montes e Alto Douro, em 1989, continuarão as acções de identificação dos constrangimentos e avaliação dos recursos disponíveis no âmbito da actividade industrial, particularmente nos domínios dos minerais, madeira e florestais, agro-industriais e aquacultura.

193.

No âmbito das acções preparatórias do PIDR do Alto Minho continuarão as acções nos domínios da agricultura, florestas, recursos hídricos e minerais, turismo, educação e com particular incidência na área da saúde que representa cerca de 49% da dotação global.

Operações Integradas de Desenvolvimento Regional

194.

Abrangendo diversas áreas - turismo, indústria, infraestruturas, formação profissional, agricultura, silvicultura e ambiente e recursos naturais - desenvolver-se-ão múltiplas acções no âmbito da OID do Norte Alentejano visando a maximização do aproveitamento da diversidade dos seus recursos endógenos, a melhoria das condições de vida das populações e a promoção de emprego.

Assumem especial relevo as medidas que visam o desenvolvimento agrícola e silvícola, com um significativo peso de projectos novos, assim como o lançamento de novas medidas nos domínios da educação e formação profissional.

Continuando acções já iniciadas em anos anteriores no âmbito das acções preparatórias do PIDR do Norte Alentejano inserem-se as medidas que visam o desenvolvimento industrial (cerca de 69 mil contos), o aproveitamento do potencial turístico envolvendo uma verba da ordem de 150 mil contos, a melhoria da acessibilidade (300 mil contos para a supressão de três passagens de nível) e a melhoria das condições de saúde, com uma verba de cerca de 200 mil contos, em que sobressai o lançamento do Hospital Distrital de Elvas (100 mil contos).

195.

Quanto à OID da Península de Setúbal, procura assentar a sua estratégia num desenvolvimento mais autónomo da área, tendo em conta os problemas de declínio que afectaram/afectam as actividades industriais (construção naval, siderurgia e metalomecânica) vitais numa zona com uma estrutura produtiva pouco diversificada.

A fixação, em termos de emprego, dos residentes com ocupação terciária implicando a necessidade de diversificação e aumento de serviços, quer de apoio à actividade produtiva quer de educação e saúde será um dos vectores principais de intervenção.

Em 1989, entre outras medidas, no âmbito da OID avançar-se-á com a construção do Hospital Distrital de Almada, cuja dotação é da ordem dos 1,4 milhões de contos. Promover-se-ão melhorias na rede viária (1.6 milhões de contos) que se reflectirão numa melhor acessibilidade, salientando-se o alargamento da ponte sobre o Tejo (1 milhão de contos com base em autofinanciamento); avançar-se-á com acções de melhoramentos nos portos de Sesimbra e Setúbal (725 mil contos dos quais 525 mil contos financiados pelo O.E.); ampliar-se-ão duas escolas secundárias (Laranjeiro e Seixal) envolvendo 155 mil contos e intervir-se-á com diversas acções nas "áreas protegidas" da zona com um montante da ordem de 165 mil contos.

PIDDAC Apoios

196.

Os programas afectos à comparticipação do Estado no apoio ao investimento produtivo - o PIDDAC Apoios - registam em 1989 um montante global de investimento de 29506 milhares de contos a suportar pelo O.E., mantendo uma estrutura de repartição semelhante à verificada em 1988.

Este valor traduz uma ligeira redução do esforço financeiro do Estado no domínio dos incentivos à actividade produtiva, devido ao aumento das dotações comunitárias e das respectivas comparticipações, que conduzem a uma diminuição das contrapartidas nacionais.

Em termos de repartição sectorial, será de salientar o peso da Agricultura que, com 15535 milhares de contos orçamentados, absorve 53% da dotação global, destacando-se na sua carteira de Programas a "Modernização das Explorações Agrícolas" - Regulamento (CEE) 797/85 - ao qual é afecta uma verba de 9400 milhares de contos, representando cerca de 32% da totalidade do PIDDAC- Apoios.

No sector da Indústria, com uma dotação de 7250 milhares de contos, assegura-se a contrapartida nacional à execução do PEDIP, através de um programa denominado "Apoios Financeiros ao Investimento Produtivo" ao qual é afecta uma verba de 6000 milhares de contos que, reverterá para o novo sistema de incentivos à actividade industrial, onde dominará o vector da modernização.

Com efeitos igualmente significativos sobre o sector industrial, prolongar-se-á para 1989 o PNICIAP - Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva - ao qual se afecta uma verba de 3105 milhares de contos, dirigida não só ao fomento do investimento industrial, através do SIBR, mas ainda à promoção das acções de investimento no sector do Turismo (SIFIT) e ao desenvolvimento do potencial endógeno com a aplicação do SIPE.

Os Programas Comunitários STAR e VALOREN são igualmente dotados das verbas correspondentes à assumpção pelo Estado Português da sua execução em território nacional, assegurando no seu conjunto 1395 milhares de contos, com os quais se intenta financiar a aplicação dos sistemas de estímulos que deles nacionalmente derivam.

Antevendo-se o bom termo das negociações já encetadas com as Comunidades Europeias é ainda orçamentada uma verba de 300 mil contos, destinada à implantação, em 1989, de um sistema de estímulos à actividade comercial.

Financiamento

197.

As verbas do O.E. financiam 88,8% do PIDDAC (QUADRO III) representando as Receitas Gerais 91,5% e o Crédito Externo 8,5%.

A parte restante do PIDDAC é financiada por OUTRAS FONTES que incluem Autofinanciamento, Fundos de Pré-Adesão e Outras.

Pela análise do quadro IV facilmente se conclui ser o BEI com cerca de 9 milhões de contos a entidade financiadora com maior percentagem de crédito concedido (66,5%), seguido do BIRD com mais de 3 milhões de contos (23,9%).

Do QUADRO I ao QUADRO VI

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/12/30103/04690525.pdf))

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