Lei n.º 115/88 — Grandes Opções do Plano para 1989-1992 e Grandes Opções do Plano para 1989

Tipo Lei
Publicação 1988-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano para 1989-1992 e Grandes Opções do Plano para 1989

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No passado e em economia fechada, a política industrial podia ser mais voluntarista e intervencionista. Hoje em dia, em economia aberta e no quadro de crescente internacionalização das nossas empresas, a política industrial tem de se afastar desse tipo de actuação, devendo ajustar-se não só às regras do jogo da Comunidade mas também ao contexto internacional, em que os comportamentos empresariais estratégicos assumem primordial importância. Trata-se pois de conceber uma estratégia de desenvolvimento industrial em que as empresas são o destinatário principal, ao contrário de propostas e visões de décadas passadas que, numa visão voluntarista e de economia fechada privilegiavam a abordagem pelos sectores industriais. Cada vez mais na Europa Comunitária a especialização é ao nível dos produtos e não dos sectores industriais, o que é bem reflectido pela importância crescente das trocas comerciais intra-industriais em detrimento das inter-industriais.

A política industrial terá pois um carácter mais horizontal e menos sectorial, preocupando-se com a criação de infraestruturas e serviços de apoio à indústria e de estímulo à actividade industrial, através de esquemas de apoio à inovação, à qualidade, ao "design", ao "marketing", à comercialização e à formação de recursos humanos e de sistemas de incentivos selectivos ao investimento industrial. A estratégia visará, em suma, proporcionar às empresas os meios necessários para que o sector privado venha a apresentar suficiente flexibilidade quer de adaptação às novas formas de concorrência quer de antecipação aos mercados do futuro e ao emergir de novas oportunidades de investimento.

Teremos então em Portugal uma política industrial não intervencionista, destinada a apoiar as empresas, com as seguintes linhas de base:

Nesta quarta linha de base impõem-se as seguintes seis prioridades:

Nesta prioridade é crucial o desenvolvimento da produção em Portugal de bens de equipamento, numa óptica de mercado aberto e concorrencial, atendendo à nossa fragilidade estrutural nessas produções;

Como já referido, o PEDIP será o principal instrumento (mas não o único) de suporte desta política, e de acordo com as prioridades aqui referidas fornecerá à indústria portuguesa as seguintes possibilidades:

No quadro do sistema de incentivos ao PEDIP (SINPEDIP) assume grande importância o sub-sistema "Aquisição e Desenvolvimento de Tecnologias" com vista a estimular a investigação industrialmente orientada nas nossas empresas. Nos países da CEE constatou-se empiricamente existir uma forte relação positiva entre Investigação e Desenvolvimento e a diversificação. O padrão da nossa diversificação interindustrial não será indiferente ao facto de ser gerado por trabalhos de Investigação e Desenvolvimento em Portugal ou de assentar na transferência de tecnologia. Este instrumento será pois muito importante para fazer disparar o processo de investigação aplicada na indústria portuguesa, assim contribuindo para a desejável diversificação da nossa estrutura no quadro aberto e concorrencial do grande Mercado Interno e para a diminuição da nossa dependência em relação a produtos sensíveis na Comunidade.

Importa ainda fazer uma referência às empresas públicas do sector industrial e energético. Também o sector público não pode ficar isolado ou imune à crescente internacionalização da nossa economia e aos comportamentos estratégicos das empresas estrangeiras que operam nos sectores onde existem EPs, comportamentos estratégicos esses, feitos numa perspectiva de mundialização das actividades e produções.

Impõe-se pois, para além dos processos de privatização já em curso, a reestruturação e racionalização das EPs em situação económico-financeira difícil, reequilibrando-as e fomentando as associações com o sector privado e explorando as sinergias e complementaridades entre empresas públicas e sector privado.

Tal foi aliás um dos objectivos da alteração da Lei de Delimitação dos Sectores, pois a manutenção da situação anterior iria condenar a expansão de muitas actividades que estavam no sector público por impossibilidade de abertura ao sector privado, levando à inviabilidade económica a prazo dessas actividades e ao seu desaparecimento no âmbito do Mercado Interno Europeu.

110.

A diversidade da actividade económica, e as consequências sociais da dinâmica que essa diversidade imprime, repercutem-se frequentemente na concepção e montagem de instrumentos de actuação baseados na concepção de que a agricultura e a indústria são os únicos sectores a ter verdadeiramente em conta.

No entanto, os serviços não só têm, desempenhado um papel fundamental na evolução da actividade económica, como têm tambem contribuído de forma muito significativa para a definição dos seus contornos e para a perspectivação das respectivas tendências prospectivas de desenvolvimento.

Constituindo, quando confrontado com a agricultura e a indústria, o único sector em que se verificou um crescimento relativo mais acentuado, o terciário desempenha também um papel relevante na formação dos padrões espaciais sociais e económicos, tanto nos sistemas urbanos com nas zonas rurais - substituindo nas cidades a indústria na ocupação de mão-de-obra e apoiando o movimento de reforço de centros urbanos de média dimensão (cujo crescimento decorre tambem dos novos padrões da actividade agrícola e das tendências - claras nas sociedades europeias e que se desenham já em Portugal - de transferência de localização das unidades produtivas industriais).

Esta evolução do sector terciário resulta da combinação de múltiplos factores; assinalam-se, no entanto, como essenciais os seguintes:

As tendências gerais referidas terão, quando combinadas com as especificidades nacionais e regionais e com as consequências, neste âmbito, da construção do Mercado Interno, tradução diferenciada:

As prioridades relativas ao desenvolvimento do sector terciário nos próximos anos deverão enquadrar-se nas perspectivas apresentadas e na articulação estreita que se torna necessário estabelecer entre a construção de infraestruturas e a dinamização dos serviços que as vão utilizar. Definem-se, nestas circunstâncias, os seguintes eixos fundamentais:

Assinala-se, finalmente, a atribuição de prioridade à modernização da nossa estrutura empresarial no sector dos serviços e, em particular do comércio, onde avulta a formação específica, o estímulo à constituição de centrais de compras e agrupamentos complementares de empresas, a criação de mercados abastecedores e a especialização do pequeno comércio a par da modernização e investimento na qualidade dos produtos.

111.

Os objectivos gerais da política de Turismo decorrem, naturalmente, dos objectivos globais fixados para a política de desenvolvimento económico e social. Assim, o turismo dever-se-à enquadrar nas seguintes finalidades fundamentais:

Tendo em conta estas finalidades, os objectivos prosseguidos pela política de turismo são:

O primeiro objectivo será prosseguido através do aumento e diversificação da procura turística global, visando o aumento das receitas externas, a atenuação da sazonalidade e a diversificação de mercados emissores. Assim, prevê-se aumentar em 7% as receitas diárias "per capita" (variação média anual 89/92), aumentar em 10% as receitas aposento médio por dormida na hotelaria, aumentar em 50% as dormidas de estrangeiros em todos os meios de alojamento no período Jun./Set. em relação às dormidas anuais e, ainda, limitar a participação individual de cada mercado estrangeiro ao máximo de 25% em 1992.

O objectivo de atenuação dos desequilibrios regionais será prosseguido através da diversificação da procura a nível regional quer através da promoção do turismo interno quer da reorientação da procura externa a favor das regiões com potencialidades turísticas mas não tradicionais. Neste âmbito foram definidos como prioritários da política de Turismo os Eixos de Desenvolvimento Turístico e as Regiões Específicas de Aproveitamento Turístico e os Polos de Desenvolvimento Turístico.

Por outro lado, aquele objectivo será sobretudo prosseguido através de actuações que visem melhorar e diversificar a oferta turística das regiões prioritárias, quer através de incentivos directos às actividades produtivas, quer através da realização das necessárias infraestruturas públicas de interesse turístico.

A contribuição para a melhoria da qualidade de vida da população portuguesa far-se-à através da promoção de formas de exploração turísticas complementares das economias familiares - turismo no espaço rural e ainda pela promoção do turismo social e desportivo.

A protecção do meio ambiente e a valorização do património cultural envolverão acções com vista a privilegiar zonas e regiões que disponham de planos de ordenamento territorial, à recuperação de monumentos e património urbano e à defesa das várias formas de cultura popular.

Por último, todas estas linhas de actuação contribuem para o objectivo de aumentar os níveis de emprego e de qualificação profissional, que será especificamente prosseguido através de acções de formação profissional.

112.

A política de transportes, entendida como uma componente determinante da articulação do sistema urbano e interurbano nacional e internacional, assegurará não apenas o prosseguimento dos esforços de investimento nas infraestruturas de transportes (estradas, caminhos de ferro, aeroportos o portos), mas também a flexibilização e dinamização da oferta doa serviços de transporte de pessoas e mercadorias.

Assim, salienta-se que no horizonte de 1992:

Para tanto importa, não apenas, assegurar o prosseguimento dos esforços de investimento nas infraestruturas de transportes rodo-fluvioferroviárias, cuja ampliação, reforço e modernização condicionam o desenvolvimento regional integrado preconizado, mas, também, um esforço redobrado no domínio da modernização e racionalização da função de transportes, pela acção de um programa de incentivos a uma oferta diversificada e de qualidade tecnológica dos próprios veículos e dos serviços prestados, a par de uma indispensável modernização e eficácia da gestão empresarial, numa óptica concorrencial em que o cliente seja o principal beneficiário, a segurança o escopo visado, e a livre escolha o objectivo a atingir.

As infraestruturas de suporte dos meios de transporte e a renovação da frota continuarão a ser planeadas e executadas numa perspectiva integrada, de forma a conduzir, para certos custos equivalentes, ao maior benefício social para a comunidade.

O resultado desse planeamento cuidado e da sua execução em ritmo satisfatório, conduzirá ao estabelecimento de um sistema coordenado que não só reduza as assimetrias regionais e as penalizações da interioridade e da periferia, como garanta transportes eficientes, cómodos e económicos, permita reduzir os custos em equipamentos e em consumo de energia, e diminua o tempo dispendido em deslocações de pessoas e bens.

A realização plena do Mercado Interno impõe, por outro lado, uma alteração qualitativa, no sentido de se garantir, com a eficácia desejada, a acessibilidade e a mobilidade de viaturas, pessoas e bens, não só na rede urbana e interurbana nacional, mas fundamentalmente, no que concerne à ligação de Portugal aos restantes países comunitários.

Para este desiderato concorrerá um Programa de Desenvolvimento das Empresas de Transportes, integrado e sustentado a montante e a juzante, que assegure um adequado desenvolvimento e modernização do sistema e organização do transporte na vertente de maleabilidade, equipamento e organização

No âmbito do sistema rodoviário, a modernização da rede nacional de estradas, incluindo os itinerários de ligação ao resto da Europa, será alcançada através da concretização dos seguintes objectivos:

Para concretização destes objectivos prosseguir-se-à a implementação do Plano Rodoviário Nacional, actuando prioritariamente nos Itinerários Principais que melhorem as ligações à Europa, particularmente o IP5 (Aveiro-Vilar Formoso), IP4 (Porto-Bragança), IP1 (Valença-Vila Real de Santo António) e nas principais vias longitudinais do país, o IP2 (Bragança-Ourique) e IP3 (Chaves-Figueira da Foz).

Em paralelo, proceder-se-à prioritariamente à construção dos Itinerários Complementares transversais como o IC5 (Póvoa do Varzim-Murça), IC8 (Figueira da Foz-Segura), IC4 (Sines-Faro) e ainda no IC1 longitudinal (Lisboa-Porto).

Para reabilitação e conservação periódica da rede nacional e a melhoria da segurança rodoviária continuarão em execução as intervenções previstas no Programa de Conservação Periódica.

Quanto à definição da nova rede rodoviária municipal, será implementada a regulamentação do processo de transferência para as autarquias da gestão das estradas nacionais a desclassificar.

Tendo em conta os estrangulamentos que afectam o sistema de transportes e respectivas infraestruturas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, e no intuito de garantir a fluidez de tráfego, melhorar substancialmente o nível de serviço prestado e contribuir para a poupança de energia, enumeram-se os seguintes objectivos:

Estes objectivos, na Área Metropolitana de Lisboa, serão desenvolvidos através da ampliação da rede de metropolitano, da implementação do Plano do Nó Ferroviário de Lisboa, da construção das Circulares Regionais e respectivas Radiais, e do estudo e lançamento do projecto de renovação da rede de eléctricos. Na Área Metropolitana do Porto, prosseguirão as intervenções no Nó Ferroviário do Porto e a construção das Circulares Regionais. Em ambas as Áreas Metropolitanas os programas referidos serão convenientemente coordenados, estabelecendo-se as necessárias ligações intermodais intrefaces), que garantam um eficiente funcionamento do sistema.

No âmbito da Rede Ferroviária, e de acordo com o Plano de Modernização e Reconversão dos Caminhos de Ferro, os objectivos a alcançar são:

Reconverter as actuais actividades do caminho de ferro, concentrando-as nomeadamente:

Apesar de algumas insuficiências nas infraestruturas e nos equipamentos, os problemas que afectam os portos de comércio prendem-se, sobretudo, com a organização do trabalho portuário e com a sua gestão.

Assim, surgem como principais objectivos:

No âmbito dos aeroportos a garantia, a médio prazo, da satisfação da procura de tráfego aéreo e a melhoria da acessibilidade aérea das zonas interiores mais carenciadas será alcançada através dos seguintes objectivos:

Estes objectivos serão alcançados através das seguintes linhas de actuação:

113.

O desenvolvimento das telecomunicações, por forma a permitir uma aproximação aos padrões europeus e a beneficiar as regiões mais desfavorecidas e mais isoladas, será atingido através da concretização dos objectivos que se seguem:

114.

Em matéria de ordenamento do território, a realidade diferenciada das várias regiões do País aconselha a que a definição das grandes linhas de orientação a prazo seja precedida do estabelecimento de esquemas de coordenação entre as diversas políticas sectoriais, adaptando-as às necessidades regionais. É o caso da política de transportes e comunicações, em primeiro lugar, mas também das restantes políticas com componentes importantes de implantação de infraestruturas básicas e de apoio à actividade económica, e designadamente, das políticas urbanistica e de aproveitamento de recursos naturais.

Esta constatação impõe a articulação do ordenamento do território com a política de desenvolvimento regional como factor essencial para a introdução de parâmetros de racionalidade na gestão do "recurso espaço".

Importando garantir a cada região o necessário suporte ao seu desenvolvimento definir para os centros urbanos os seus eixos de ligação e hierarquia de funções, quer de apoio à actividade económica quer de concentração de equipamentos colectivos, a política de ordenamento do território para os próximos anos enquadrar-se-à numa concepção ampla de desenvolvimento económico e social de modo a que, obedecendo à necessidade de respeitar o padrão de urbanização do País, aponte também para a introdução de elementos correctores de base voluntarista nas tendências de evolução na ocupação do espaço.

Neste sentido, identificam-se os seguintes grandes objectivos:

Em relação ao primeiro objectivo as principais linhas de actuação são o apoio à instalação de equipamentos sociais e de equipamentos dinamizadores da actividade económica nos centros de média dimensão, a melhoria das condições de acessibilidade, a melhoria da funcionalidade das áreas portuárias e fronteiriças e o desenvolvimento das telecomunicações, promovendo a sua penetração no interior.

Para o segundo objectivo importa promover a melhoria dos níveis de atendimento e de qualidade de prestação de serviços de saneamento básico, a melhoria da circulação urbana, o reordenamento das áreas urbanas degradadas, a criação e conservação de espaços verdes, a integração harmónica das novas construções no tecido urbano existente, o controle e prevenção de acções de agressão e intrusão visual e a redução dos níveis de poluição sonora e atmosférica.

Quanto ao terceiro objectivo há que implementar e gerir a Reserva Ecológica Nacional, reformular o processo de gestão dos solos de alta qualidade (Reserva Agrícola Nacional), valorizar as Áreas Protegidas, melhorar o aproveitamento dos recursos hídricos de superfície para abastecimento urbano e agrícola, despoluir as linhas de água e zonas húmidas em situação crítica e garantir a gestão integrada das principais bacias hidrográficas.

Relativamente ao quarto objectivo as principais medidas respeitam à elaboração de Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT), à cobertura dos municípios com Planos Directores Municipais (PDM), divulgando a legislação, procedimentos e regras de planeamento e simplificando o seu processo de elaboração, à formação autárquica no domínio do ordenamento, à melhoria dos sistemas de informação estatística e cartográfica, à melhoria dos circuitos de informação entre os diferentes níveis administrativos, à articulação das políticas e planos sectoriais através da institucionalização de um orgão coordenador para o ordenamento do território e à promoção de acções intermunicipais nos domínios do planeamento das infraestruturas e equipamento.

115.

Uma outra área de actuação no domínio da promoção e valorização dos recursos naturais é a dos recursos hídricos, tendo em vista um aproveitamento eficiente das disponibilidades hídricas, tomando em consideração que a água é um recurso natural renovável indispensável à manutenção das actividades humanas, constituindo factor de desenvolvimento quando está disponível em quantidade e qualidade.

Assim, desenvolver-se-ão acções nas seguintes áreas:

No âmbito destes objectivos definem-se as seguintes linhas de actuação:

116.

A dependência energética do nosso país face ao exterior constitui uma limitação significativa ao lançamento de um processo sustentado de desenvolvimento quer pela sua influência nos equilíbrios macro-económicos, quer porque o crescimento da economia aumentará as pressões sobre a oferta de energia, em quantidade e qualidade.

Considera-se, no entanto, que será possível no horizonte de 1992 atingir resultados significativos na alteração desta situação, tomando por consideração básica que a política energética envolve e interliga todos os sectores e áreas de actividade - tendo assim um carácter transversal na actividade económica -, característica que exige a respectiva abordagem de modo completo e integrado, envolvendo actuações na oferta e na procura e, portanto, passando da tradicional intervenção junto de um número reduzido de interlocutores para o tratamento de necessidades comuns a milhões de consumidores.

Por outro lado, as estreitas inter-relações entre o sector energético e toda a actividade produtiva tornam particularmente significativo o respectivo impacte regional - entendendo-se que a disponibilização quantitativa e qualitativa de energia deve, em lugar de assumir uma estratégia própria de ocupação do território, acompanhar as tendências de evolução espacial da actividade económica.

Neste contexto, os objectivos gerais e específicos da política energética são os seguintes:

A prossecução destes objectivos implica:

117.

Considerando o novo quadro de referência em que progressivamente se vem inserindo a economia e a sociedade portuguesas, a modernização do sistema financeiro português tem que ser equacionada no contexto da progressiva liberalização e desregulamentação do espaço financeiro europeu, tendo em linha de conta três princípios fundamentais: livre prestação de serviços, reconhecimento mútuo das regulamentações nacionais e liberalização completa dos movimentos de capitais.

Numa situação em que a esfera real da economia surge cada vez mais interligada e dependente da esfera monetária, o sistema financeiro assume um importante papel ao nível das estratégias de desenvolvimento e modernização. Com efeito, ocupa um lugar central no processo de criação, acumulação e aplicação de excedentes e, a este nível, deve ter-se em consideração que num futuro próximo será possível aos agentes económicos nacionais canalizar recursos gerados internamente para aplicação no exterior, passando as expectactivas de rentabilidade a ser feitas com base nos critérios supranacionais.

Deste modo, o nosso sistema financeiro vai enfrentar alterações qualitativas e quantitativas significativamente importantes, passando a inserir-se num espaço alargado, onde será visível um maior grau de concorrência e uma rápida mutação tecnológica, pelo que a sua modernização se torna um imperativo, por forma a promover uma afectação mais eficiente dos recursos financeiros gerados internamente.

Por outro lado, a progressiva aproximação ao Sistema Monetário Europeu e o processo de liberalização dos movimentos de capitais exigem também uma reorganização e redimensionamento do sistema financeiro português, por forma a que se consigam assegurar condições para suportar e fazer face a variações ao nível dos fluxos de pagamentos correntes e de capitais, em resposta a modificações de expectativas de variação das taxas de câmbio e de diferenciais de taxas de juro.

Em primeiro lugar, essa modernização passa pela implementação progressiva de medidas que desregulamentem e dinamizem os mercados financeiros, potenciando o desenvolvimento de novos produtos e serviços e o aparecimento de novas instituições como resultado do processo de desintermediação financeira em curso, favorecendo a respectiva competitividade e inserção nos mercados.

Esta maior desregulamentação dos mercados deve ser acompanhada pela adopção, por parte das diferentes instituições financeiras, de medidas de adaptação e modernização, que lhes permitam fazer face à concorrência acrescida com que se debaterão ao nível europeu, o que, em alguns casos, poderá ser conseguido através de um reforço de solidez e de um acréscimo de dimensão e, noutros, assegurando condições de viabilidade em determinados segmentos especializados de mercado, apostando-se na inovação e diferenciação dos produtos e serviços oferecidos.

Em termos macroeconómicos, a reorganização do sistema financeiro significará, ao nível da política monetária-cambial, a necessidade de adoptar métodos indirectos de controle monetário e cambial, através de uma política de "open-market" cujos objectivos principais serão a taxa de juro e a taxa de câmbio.

118.

A realização do pressuposto fundamental da vida colectiva no campo da aplicação da lei tributária, traduzido na afirmação dos valores gerais de justiça, começa pela criação de um sistema fiscal que no plano normativo assegure uma distribuição justa da carga tributária por todos os cidadãos ou sujeitos passivos. Mas não acaba aí: é necessário que a justiça influencie a aplicação das leis tributárias em sede de interpretação, na certeza da qualificação dos factos nela previstos e, finalmente, na insusceptibilidade da existência de desvios entre a leitura dos factos e dos normativos legais, em homenagem à segurança da realização da justiça fiscal.

Assumindo o Governo este pressuposto como valor perene da sociedade portuguesa importa dar-lhe corpo de forma justa e sistemática, mas também segura e sem perder de vista a urgência da sua concretização.

A reforma da tributação indirecta através do Imposto sobre o Valor Acrescentado foi um passo importante, estando em curso os trabalhos que irão conduzir ao conhecimento dos fluxos de bens e serviços entre os agentes económicos. A concretização desta etapa constitui a verdadeira chave do rigor e justa aplicação, sem desvios de oportunidades, da tributação indirecta.

A reforma da tributação dos rendimentos, a parte mais nobre de qualquer sistema fiscal, vai arrancar em Janeiro de 1989, visando-se com ela uma justa tributação da riqueza. A moderada progressividade das taxas tem em vista não bloquear a iniciativa e a criatividade, premiando assim o trabalho e a poupança, valores fundamentais de eficiência económica que só podem ser alcançados com elevados níveis de investimento.

Mas, não basta a coerência e a qualidade técnica das normas. É preciso que o aparelho do Estado que as aplica esteja em condições de não frustrar as expectativas criadas. Por isso, o Governo vem promovendo profundas reformas na Administração Fiscal, socorrendo-se das modernas tecnologias de informação, a par de uma permanente formação dos seus quadros.

É a verdade fiscal que se pretende alcançar e para reforçar essa ideia força da Reforma Fiscal são dadas garantias adicionais e claras aos contribuintes.

Esta flexibilização do sistema impõe maior rigor na penalização da fraude fiscal e por isso se instituirá a figura dos crimes fiscais para as faltas mais graves, enquanto as actuais transgressões serão tratadas no quadro jurídico das contra-ordenações.

No horizonte temporal do plano será posto em prática um novo e moderno sistema fiscal e serão dados passos importantes numa autêntica reforma das mentalidades, traduzida numa maior compreensão do dever cívico de pagar impostos.

119.

Um outro factor que poderá contribuir de forma significativa para a modernização da economia portuguesa é o investimento estrangeiro, nomeadamente enquanto forma de introdução de novas tecnologias e de conhecimentos científicos desenvolvidos no exterior, de qualificação de mão-de-obra e de aumento do número de posto de trabalho a criar. Deste modo, tendo em conta as acrescidas condições de competitividade que serão exigidas às unidades económicas portuguesas com a realização do grande Mercado Interno, é previsível que se acentue a tendência actual para movimentos de cooperação (não lesivos da concorrência) entre empresas. Essas iniciativas, que vão desde acordos de pesquisa e desenvolvimento à constituição de "joint-ventures", deverão pois, assumir-se com factores importantes de dinamização da actividade económica. No dominio produtivo, embora a evolução recente do investimento internacional aponte para uma menor mobilidade ao nivel industrial, deverá promover-se o investimento estrangeiro de forma a que contribua para a diversificação produtiva das regiões menos desenvolvidas do país e para a respectiva inserção na malha de relações interindustriais. Por outro lado, e acompanhando as tendências recentes, deverá apontar-se para uma importância crescente que irá assumir o sector dos serviços, particularmente ao nível do sector bancário e financeiro, facto que certamente se acentuará com a realização do espaço financeiro europeu.

120.

O Governo, apostando no reforço primordial da iniciativa privada, da concorrência e dos mecanismos do mercado, fará incidir atenção especial no programa de privatizações de empresas integradas no sector empresarial do Estado, cobrindo os vários sectores da actividade económica, por forma a que o ano de 1989 seja de concretização dos princípios legais definidos, em 1988, nas Leis n.os 71/88 e 84/88. Caminhar-se-á, assim, no sentido de, a um tempo, se atingirem os seguintes objectivos:

121.

Também as organizações cooperativas devem assumir um lugar de relevo na construção do futuro do nosso País, devendo o seu papel ser igualmente equacionado no âmbito do grande espaço europeu.

Deste modo, deve reconhecer-se que as cooperativas se mostram como agentes particularmente adequados para intervir de forma activa no desenvolvimento das regiões com uma base económica mais débil. As cooperativas representam um elevado potencial inovador podendo, enquanto pequenas e médias empresas, proporcionar aumentos de produtividade e desempenhar um papel importante ao nível da criação de empregos e do desenvolvimento de actividades inovadoras.

Contudo, é desejável promover a organização cooperativa nos sectores em que os pressupostos da cooperação entre pares se verifiquem na prática, sendo indispensável que se exija a todos os que nela intervêm os mais altos padrões de rigor na constituição das cooperativas e na sua gestão, a qual as deve conduzir a assumirem no mercado uma atitude empresarial, dinâmica e coerente.

Com vista à dinamização do sector, promover-se-ão acções de informação e de sensibilização, destinadas a dirigentes e membros das cooperativas e ao público em geral e implementar-se-ão processos de formação cooperativa.

Deverá igualmente promover-se uma adequada assistência técnica com vista a facilitar a sua adaptação a novos processos de gestão e a novas tecnologias.

Políticas de organização do Estado

122.

As principais orientações que serão prosseguidas pelas instituições públicas, no horizonte de 1992, no âmbito das políticas sócioeconómicas, não ignoram que as actuações que se enquadram no âmbito da própria organização do Estado são estruturantes da sociedade e condição de coerência nacional das políticas mais especificamente dirigidas ao desenvolvimento.

123.

Salientam-se, em primeiro lugar, as linhas orientadoras das relações externas, onde se assinala que a crescente complexidade do sistema de interdependências à escala mundial implica responsabilidades acrescidas para a natureza dos relacionamentos que se estabelecem e para o sentido das prioridades que se seleccionam.

Por maior que seja a importância que lhes é atribuída, nem a vertente económica do relacionamento externo deve ser a única consideração a ter em conta, nem o nosso posicionamento nas Comunidades Europeias a preocupação exclusiva da actuação exterior do Estado.

Importa assim, por um lado, privilegiando o respectivo impacte actual ou potencial sobre a nossa economia, ultrapassar as limitações desse referencial e adequar a natureza e a intensidade das relações que se estabelecem com os demais países e organizações internacionais às especificidades que apresentam; e, por outro, partindo da consideração da nossa plena inserção no espaço económico e geo-estratégico europeu, utilizar as potencialidades que daí decorrem, bem como aquelas que nos são específicas para valorizar o nosso lugar no mundo.

Dentro deste quadro sobressaem áreas de interesse e empenho portugueses, algumas tradicionais, outras recentes.

Participamos na construção europeia com entusiasmo pois os seus objectivos de Mercado Interno e Coesão Social contribuirão decisivamente para maior prosperidade e equilíbrio da sociedade portuguesa. Tal não representa, nem implica, enfraquecimento da nossa soberania ou da nossa identidade, bem marcadas através de mais de oito séculos de história.

Portugal é protagonista activo da Aliança Atlântica. Pertence ao seu pilar europeu e está convicto de que a participação plena do pilar americano é fundamental para a preservação e defesa dos valores e das instituições que caracterizam o mundo livre.

As nossas relações com os países africanos de expressão portuguesa são privilegiadas. A cooperação é intensa e cobre muitos campos: educação, saúde, administração, agricultura, indústria, defesa, etc.. Há benefícios mútuos nessa cooperação, quer económicos quer políticos. As posições europeias de Portugal ajudam os nossos parceiros africanos; nós, por outro lado, temos uma palavra autorizada a dizer em questões que afectem a África ao Sul do Sará.

Com o Oriente os portugueses têm uma longa história de intercâmbio e aí conquistaram há muito tempo posição de prestígio. Nem sempre esse potencial tem sido activado. Faz-se agora um esforço de aproveitamento do capital histórico de boa vontade que existe: na China, na India, no Japão, na Tailândia e em quase todos os outros membros da ASEAN, na Coreia do Sul. As afinidades e complementaridades existentes entre Portugal e esses países sugerem um desenvolvimento futuro interessante, dentro do quadro da evolução económica mundial.

O Brasil é a expressão clara da riqueza das trocas comerciais e culturais originadas pela expansão portuguesa. Com ele - e também com o resto da América Latina - mantemos relações próximas animadas por fluxos de emigração. Essa emigração - bem como a que se fez para os outros continentes - é um factor capital na avaliação do nosso papel no mundo e na definição da nossa política externa.

Portugal está empenhado no reforço do direito internacional e na defesa dos direitos humanos nos quadros das Nações Unidas, do Conselho da Europa e de outras organizações internacionais. Por essa razão e por responsabilidade histórica, tudo fará como potência administrante de Timor-Leste, para que a população daquele território goze de plenos direitos civis e políticos, incluindo o direito à auto-determinação.

124.

Verdadeiramente específica no contexto comunitário e assumida expressamente pelo Governo como uma prioridade da acção externa do Estado, devem assinalar-se as potencialidades e os recursos mobilizados pela política de cooperação, que se tem afirmado como factor de reforço da imagem do Portugal democrático e um importante contributo para a expressão internacional dos nossos agentes económicos e sociais.

A prossecução desta política, que hoje é possivel desenvolver de modo autónomo e independente, afirmativo e isento de complexos, que faça transparecer sem ambiguidades as finalidades e os legítimos interesses que lhe estão subjacentes, exercer-se-á nas seguintes vertentes:

A dimensão de Portugal no espaço europeu onde formalmente está a consagrar a sua integração resultará qualitativamente marcada pelo exercício desse potencial diplomático específico, muito em especial no quadro das relações com Africa. O nosso país, sem necessitar de recriar espaços artificiais de influência ou de se apresentar como nova potência em busca de uma zona de afirmação, pode serenamente vir a constituir-se, perante os países em vias de desenvolvimento, como um parceiro sem tentações hegemónicas e disposto a manter, numa base equitativa e equilibrada, uma colaboração frutuosa.

A Língua Portuguesa, que hoje é património comum de milhões de pessoas espalhadas por todos os continentes mas em cuja defesa cabem a Portugal naturais responsabilidades, representa para todos os seus utilizadores um factor de identidade a preservar e um elemento de autonomização perante forças geográfico-culturais em processo acelerado de mundialização dos respectivos modelos. Além disso, o português representa, para alguns países, a matriz de unidade que pode permitir integrar em moldes nacionais padrões culturais diversificados e tendencialmente centrífugos, nomeadamente pela atracção de sistemas exteriores com maior agressividade e dinamismo. Tem, por isso, o Governo intenção de privilegiar programas de cooperação cultural centrados na Língua Portuguesa e que devem servir de eixo a diversas acções em áreas socio-culturais adjacentes e complementares.

O processo de reconversão e modernização económica em curso em Portugal, nomeadamente pela sua inserção nas Comunidades Europeias, pode permitir libertar meios de produção agora tecnologicamente mais adequados aos processos de crescimento de países em vias de desenvolvimento. Essa complementariedade tecnológica, a que acrescem eventuais factores de identidade linguística e de proximidade de modelos sócio-culturais com incidências positivas nos processos de formação de quadros, contribuem para apontar Portugal como parceiro privilegiado para formas de associação empresarial nesses mesmos países.

O empresariado português é ainda o sujeito mais vocacionado para a recuperação das infraestruturas e parques industriais imobilizados após a independência dos antigos territórios ultramarinos, dentro dos actuais planos de desenvolvimento soberanamente definidos pelos países emergentes da descolonização. O Governo tem a intenção de, no quadro das disponibilidades que fôr viável afectar para tal fim, promover os necessários estímulos financeiros e a execução de esquemas de garantia que permitam uma acção externa nesse sentido. Aliás, a promoção da iniciativa privada no estrangeiro e a instituição de fórmulas legais de protecção ao investimento que muitos países em vias de desenvolvimento - entre os quais se incluem países de expressão oficial portuguesa - têm levado a cabo parece prefigurar a possibilidade de, a prazo, se criar um quadro favorável a uma progressiva abertura das economias desses mesmos Estados, em termos susceptíveis de garantir uma responsabilização internacional efectiva.

A entrada de Portugal para as Comunidades Europeias trouxe já, como muito positivo sinal, o êxito claro das nossas empresas nos concursos promovidos pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento, permitindo-lhes uma actuação, quer em mercados tradicionais, quer noutros países de idêntico nível de desenvolvimento, baseada em sólidas garantias e com expectativas de progresso bastante promissoras. A rede diplomática portuguesa tem como directriz facultar o apoio permanente e activo à acção desses agentes económicos e começam a tornar-se evidentes os efeitos desse trabalho. A reconversão em curso no aparelho de cooperação portuguesa irá seguramente permitir uma crescente racionalização da actuação do Estado neste domínio, optimizando a utilização dos meios disponíveis e garantindo a sua gestão profissionalizada.

A articulação dos três planos antes desenvolvidos confere à cooperação o carácter de um instrumento de desenvolvimento num duplo sentido. Portugal, ao mesmo tempo que colabora em acções de reconversão económica e reforço de estruturas sócio-culturais de países com os quais mantem uma relação privilegiada, projecta a nível internacional a sua imagem e a dos seus agentes económico-sociais, criando condições para um mais intenso intercâmbio económico-financeiro que tenha as empresas nacionais por centro.

A política de cooperação que o Governo se propõe levar a cabo é uma estratégia integrada de acção internacional que apela para uma ampla participação das populações e deve ser entendida como um factor mobilizador das potencialidades económicas e sociais do país para a respectiva integração num sistema de colaboração inter-Estados marcada por um processo de vantagens recíprocas e mútuo desenvolvimento.

125.

A vertente do relacionamento internacional é também um dos traços essenciais no âmbito da defesa, cujo objectivo último é o de garantir a soberania e independência nacional, integrando as suas linhas de intervenção numa componente militar a par de componentes não militares.

No horizonte temporal que se estende até 1992 constituem objectivos não estritamente militares da política de Defesa Nacional: a promoção da consciência nacional e da vontade colectiva de defesa da Nação; a racionalização e modernização da indústria nacional de defesa, intensificando o respectivo impacte no apetrechamento das Forças Armadas; a consolidação da estrutura de suporte do planeamento civil de emergência, tendo em vista a preparação de soluções adequadas para situações de crise ou emergência grave; o incremento da acção externa da defesa, no campo da cooperação militar, designadamente com os países de expressão portuguesa, e da participação nacional nas actividades da OTAN.

A componente militar deverá perseguir dois objectivos principais nos próximos anos: a intensificação do esforço de reestruturação e redimensionamento das Forças Armadas e o reequipamento e modernização do aparelho militar, continuando o desenvolvimento da capacidade dissuasora autónoma e credível.

126.

A estas considerações se associa, entretanto, a política de segurança interna, reequacionada no contexto da livre circulação de pessoas, bens e mercadorias que irá marcar a Europa de 1992. A internacionalização da criminalidade impõe aos Estados renovadas fórmulas de cooperação capazes de travarem um conjunto de factores negativos resultantes da acrescida mobilidade à escala comunitária. Assim, as próprias funcionalidade e eficácia do Sistema Nacional de Segurança Interna são aferidas não só em termos exclusivamente internos mas, também, no âmbito da acção concertada de todos os governos da Europa Comunitária.

Os sistemas de cooperação, de carácter institucional e convencional, envolverão em breve acções significativas de troca de informações e experiências técnicas, no sentido da maior eficácia na prevenção e investigação de factos criminosos, com particular destaque para o combate à criminalidade económica, ao tráfico de estupefacientes e ao terrorismo, de que decorrem três áreas de intervenção preferencial: o reforço da fiscalização das fronteiras externas (onde, a par da criação de infraestruturas necessárias, se preparará o quadro legal mais adequado a essa função); o reforço da manutenção da ordem democrática através do combate à criminalidade como factor de confiança e progresso (promovendo a cooperação entre as entidades responsáveis e dotando-as dos recursos adequados); e a operacionalização do sistema nacional de protecção civil (reforçando os meios indispensáveis à eficaz protecção dos cidadãos e seus patrimónios, em particular dos corpos de bombeiros, e limitando, através de acções coordenadas, os efeitos decorrentes de sinistros, catástrofes ou calamidades).

127.

Finalmente, no âmbito da justiça, será prosseguido o reexame já iniciado da legislação produzida a partir de 1974, no sentido de aperfeiçoar a respectiva sistematização, coerência global e correcção formal. Incluem-se aqui: a revisão do Código do Processo Civil (no sentido de promover a simplificação e celeridade que permitam um efectivo e equitativo acesso ao direito e aos tribunais) e do Código Penal (desenvolvendo as grandes linhas da política criminal, eliminando assimetrias na penalização, corrigindo penas desproporcionadas e optimizando vias de reinserção social com amplo recurso a medidas não detentivas); a revisão da legislação no domínio do direito penal económico e do direito falimentar, nos aspectos substantivo, processual e de organização de instâncias de intervenção, incluindo uma regulamentação mais expedita dos meios preventivos da falência; a reforma do direito comercial (no sentido de acompanhar a evolução do sistema económico e a integração no espaço comunitário) bem como a revisão das leis sobre o processo administrativo e de trabalho (simplificando o funcionamento dos respectivos tribunais).

A modernização dos tribunais permitirá acentuar a aproximação da administração da justiça aos cidadãos; a essa tendência se acrescentará o desenvolvimento de mecanismos alternativos da "justiça judicial", designadamente através de centros de arbitragem, bem como a desburocratização dos serviços de notariado e de registo, sendo dada particular atenção ao atendimento do público.

Esta modernização passa ainda pela simplificação dos procedimentos judiciais e pela introdução de maior celeridade no tratamento da informação judiciária contida aos processos, de molde a facilitar o acesso dos cidadãos ao Direito e aos Tribunais , através da informatização dos mecanismos processuais e dos procedimentos utilizados pela administração judiciária, processo já em curso.

A ampliação e renovação do parque judiciário nacional, a par do melhor apetrechamento dos serviços públicos competentes, permitirão uma melhor resposta à prevenção e repressão da criminalidade, actuações que serão complementadas pela reforma do sistema prisional e pela implementação de uma política de reinserção e gradual absorção pela sociedade dos delinquentes recuperáveis e dos menores desadaptados.

CAPÍTULO V — PROGRAMA DE INVESTIMENTO 1989-92

Programa de Investimentos 1989-92

Política de Investimentos

128.

As Grandes Opções do Plano definidas para o período de 1989-1992, em particular as duas últimas - Valorizar os recursos humanos e fortalecer o tecido social e Reconverter e modernizar a economia -, e naturalmente a necessidade de concentração de esforços na maximização dos fluxos financeiros provenientes dos fundos estruturais comunitários, colocam a política de investimentos numa posição de especial destaque.

Em termos globais, impõem-se três grandes linhas de intervenção neste domínio:

129.

Como é evidente este esforço de investimento, designadamente nos sectores produtivos, terá que obedecer a princípios orientadores que apontem para a obtenção da maior eficiência possível do capital investido, pelo que se impõe respeitar duas condicionantes de base:

Com base em cálculos aproximados pode concluir-se que o crescimento previsto para o investimento no sector produtivo e infraestruturas apenas fez aumentar muito ligeiramente o coeficiente capital/produto médio (de 1,84 para 1,90).

Uma vez que existe um esforço adicional em infraestruturas este aumento é perfeitamente admissível e garante a possibilidade de eficiência nos investimentos a realizar no sector produtivo.

Por outro lado, também a pressão sobre os custos, resultante da necessidade de financiar este aumento de investimento, não se faz sentir, uma vez que os apoios fornecidos pela CEE permitem compensar parcialmente o acréscimo de despesas, admitindo-se ainda, como se disse atrás, um maior recurso à poupança externa através de um aumento do défice da balança de transacções correntes.

130.

Na óptica da alteração do nosso padrão de especialização industrial, a consideração de sectores com boas perspectivas de crescimento não pode ser feita exclusivamente pela análise das suas condições quanto aos mercados, vantagens em termos de recursos naturais, mão-de-obra ou nível tecnológico, grau de vulnerabilidade face ao exterior ou outros critérios estritamente sectoriais.

Na actual passagem de um sistema proteccionista para uma situação de rápida liberalização das trocas comerciais e dos movimentos de capitais, deverão colocar-se alguns problemas de competitividade a empresas relativamente estáveis na fase anterior, ao mesmo tempo que surgirão mais oportunidades, seja em novos segmentos de actividade, em formas diferentes de cooperação empresarial ou outras.

Em síntese, para além da determinação de sectores com potencialidades de desenvolvimento, a vitalidade e o dinamismo essenciais ao progresso industrial português passarão muito especialmente pela capacidade que venha a ser revelada na introdução de melhorias nos padrões tecnológicos, de inovação e adaptação às permanentes mutações do progresso técnico, de pesquisa de novas possibilidades de mercado.

131.

Em matéria de investimento público, para os próximos anos, o esforço significativo do seu volume impõe também a consideração de uma orientação específica, guiada por critérios selectivos que encontrarão a sua expressão básica na estratégia de absorção de fundos comunitários, a explicitar no capítulo VI.

Também neste contexto, se poderia pretender ignorar que a prossecução de sucessos imediatos junto dos agentes económicos e dos cidadãos pode ter efeitos perniciosos a médio prazo, com consequências estruturais muito negativas para a comunidade nacional.

O acompanhamento permanente da evolução macro-económica global, a preservação dos equilíbrios essenciais e a libertação de recursos para o investimento privado constituem assim condição necessária para assegurar a eficiência da utilização das potencialidades que o enquadramento comunitário propicia.

Neste sentido, o esforço de investimento público a desenvolver no período imediato corresponderá ao adequado para garantir a absorção dos financiamentos comunitários e a manutenção de níveis apropriados de prossecução de actuações não co-financiáveis.

Evolução por grandes sectores

132.

Estima-se que no período de 1989-92 o investimento global e as despesas de desenvolvimento atinjam cerca de 9349 milhões de contos.

No conjunto desse investimento global, perto de 60% destina-se à modernização e aumento da capacidade produtiva e à criação de infraestruturas de apoio (agricultura, indústria, turismo, transportes, comunicações e energia), bem como à valorização do potencial humano (educação, formação profissional e investigação e desenvolvimento tecnológico).

Para este esforço de investimento contribuirá de forma decisiva o volume de recursos financeiros comunitários colocados à disposição do nosso país através dos fundos comunitários - 850 milhões de contos de tranferências, correspondentes a uma estimativa de compromissos da ordem dos 1100 milhões do contos para o período 1989-92. A afectação dessas verbas será efectuada prioritáriamente para as áreas atrás referidas que assim absorvem quase totalmente esse montante.

133.

A evolução projectada para o investimento por sectores para o período 1989-92 é a seguinte:

EVOLUÇÃO DO INVESTIMENTO POR SECTOR (ver nota 1)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/12/30103/04690525.pdf))

(nota 1) Nota: Estes valores indicativos têm como base as intenções de investimento referidas nos relatórios dos grupos de trabalho sectoriais, criados no âmbito do Programa de Desenvolvimento Económico e Social Regionalmente Diferenciado, e foram ajustados tendo em conta os objectivos macroeconómicos, designadamente o crescimento do investimento (Cap. III).

Infraestruturas

134.

A evolução prevista para ente grande sector (12 1/4% ao ano em termos reais) permite um crescimento muito rápido das infraestruturas consideradas prioritárias (acessibilidades, educação , energia, recursos hídricos e saneamento básico) beneficiando de uma parcela significativa dos fundos comunitários de que o nosso País poderá dispôr.

No que respeita à Administração Central, que registará um crescimento de 16,5% ao ano as prioridades são assim traduzidas em termos quantitativos:

FBCF ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

PIDDAC (O.E. + Outras Fontes)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/12/30103/04690525.pdf))

Note-se que se trata apenas aqui de formação bruta de capital fixo, pelo que as restantes despesas de desenvolvimento da Administração Central que não sejam formação de capital fixo do sector público não são contabilizadas neste quadro, sendo consideradas mais adiante no capítulo do financiamento.

Realçam-se, pela sua dimensão e ritmo de crescimento as prioridades atribuídas aos sectores dos transportes e da educação, que representam perto de 75% da formação bruta de capital fixo a cargo de Administração Central.

Os investimentos no sector da educação permitem a construção e apetrechamento das infraestruturas necessárias para assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória de 9 anos, já em 1992, apetrechar salas para o ensino profissional e cerca de 1/4 dos alunos do ensino secundário, aumentar para 18 a 20% a taxa de escolarização no ensino superior, modernizar as infraestruturas educativas já existentes e melhorar a qualidade da educação.

No que respeita às infraestruturas de transportes são de salientar os investimentos relativos a estradas, estimando-se que seja construída até 1992 , 80% de extensão de rede fundamental, 200 Km de autoestrada e cerca de 70% da extensão do itinerário complementar. No que respeita à modernização do transporte ferroviário, ela incidirá no eixo Norte-Sul e nos eixos de ligação à Europa, bem como no desenvolvimento dos nós ferroviários de Lisboa e do Porto.

Agricultura e indústria

135.

O objectivo de modernização exige também um esforço grande de investimento nestes sectores. Conforme se verifica do quadro I, embora menor do que o ritmo previsto para as infraestruturas (dada a preocupação com a eficiência do capital investido) é, mesmo assim, muito significativo (7% para a agricultura e pesca, 7 1/4% para o sector indústria).

No que respeita à agricultura serão os investimentos visando a melhoria de eficiência das explorações agrícolas, a transformação e comercialização dos produtos agrícolas e a acção florestal que terão maior relevância.

Quanto à indústria, a par da reestruturação e modernização das indústrias tradicionais, o investimento destinar-se-á ao desenvolvimento do sector com elevado potencial de crescimento, em particular novas produções com mais conteúdo tecnológico e bens de equipamento.

Despesas de Desenvolvimento

136.

Até aqui tem-se referido fundamentalmente os aspectos relativos à formação bruta de capital fixo. No entanto, existem muitos outros tipos de aplicações que serão verdadeiramente despesas de investimento pelo seu impacte na actividade económica, embora não sejam classificadas como tal.

Dentro destas destacam-se as despesas relativas à educação, formação profissional, à investigação científica e à promoção turística. Os valores programados para estas despesas são os seguintes em milhões de contos de 1988:

DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/12/30103/04690525.pdf))

Este esforço acrescido nas despesas de desenvolvimento permitirá que estas aumentem o seu peso no PIB de 5,4% para 6,9%, representando cerca de 22% da Formação Bruta de Capital Fixo.

Financiamento

137.

No quadro IV apresenta-se uma estimativa ainda que necessáriamente incompleta e preliminar das fontes de financiamento da formação bruta de capital fixo e das despesas de desenvolvimento. Embora a estimativa não contemple, por exemplo, a desagregação das despesas em FBCF da Administração Local ou as despesas em formação profissional das empresas, é possível apurar que cerca de 9% do esforço financeiro total será suportado pelos fundos comunitários, cabendo 65% aos particulares e empresas (incluíndo as empresas públicas) e os restantes 26% ao Sector Público Administrativo.

FBCF E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO

1989/92

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/12/30103/04690525.pdf))

CAPÍTULO VI — PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 1989-92

Fundos estruturais comunitários

138.

O Acto Unico Europeu desencadeou um processo de reforma dos instrumentos financeiros comunitários marcados pela prossecução de dois principais objectivos: a aceleração do crescimento económico através da construção do Mercado Interno Europeu e a convergência à escala comunitária mediante o reforço da Coesão Económica e Social.

Na sequência da respectiva adopção foi desenvolvido um conjunto de iniciativas que envolvem todos os órgãos das Comunidades, cujos resultados mais significativos decorreram das decisões tomadas nos Conselhos Europeus de Copenhaga e de Bruxelas (no Inverno de 1987 e na Primavera de 1988, respectivamente).

Estas decisões, que viriam a ser consagradas no Regulamento Quadro das Intervenções Estruturais Comunitárias (ver nota 1) - Regulamento (CEE) nº 2052/88 do Conselho, publicado em 15 de Julho de 1988 - e desenvolvidas, nos regulamentos de aplicação (de coordenação e verticais para cada fundo estrutural, que deverão entrar em vigor no início de 1989) definiram as seguintes grandes orientações da reforma dos fundos estruturais comunitários: racionalização das suas finalidades, flexibilização dos domínios de intervenção, contratualização das intervenções estruturais comunitárias e, com repercussões financeiras mais imediatas, duplicação das dotações orçamentais, concentração e elevação das taxas de participação.

(nota 1) Regulamento relativo às missões dos fundos estruturais comunitários, à sua eficácia assim como à coordenação das suas intervenções, entre si e com as do Banco Europeu de Investimento e dos outros instrumentos financeiros existentes.

139.

As principais repercussões em Portugal destas decisões foram, por um lado marcadas pela aprovação do apoio comunitário ao Programa de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa - PEDIP (ver nota 2) (a concretizar entre 1988 e 1992 e que, para além dos financiamentos através do FEDER e do FSE quantificados em, respectivamente, 80 e 20 milhões de ECUs anuais e da concessão de empréstimos pelo BEI e NIC no montante anual de 200 milhões de ECUs, utiliza uma linha orçamental específica equivalente a 100 milhões de ECUs por ano); decorrem, por outro lado, das oportunidades criadas pela reforma dos três fundos estruturais comunitários - FEDER, FSE e FEOGA-Secção Orientação - que, sem prejuízo da conclusão das negociações em curso sobre os respectivos regulamentos de aplicação, correspondem:

A prossecução deste objectivo implica uma significativa concentração de recursos financeiros das Comunidades nas regiões abrangidas (em particular nas mais carenciadas que, de novo, integram o nosso país) e a adopção de mecanismos adequados a superar as dificuldades de assegurar as contrapartidas nacionais.

A concentração de recursos corresponde, por um lado, à afectação prioritária das disponibilidades orçamentais às regiões abrangidas e ao seu crescimento mais rápido do que nas restantes regiões da Europa; e, por outro, à consagração do FEDER como instrumento privilegiado de actuação - salientando-se que 80% das respectivas dotações financeiras deverão ser utilizadas nestas regiões.

A superação das restrições orçamentais nacionais que poderiam inviabilizar a utilização das disponibilidades comunitárias é fundamentalmente assegurada pela diferenciação das taxas de comparticipação dos fundos estruturais que, na situação portuguesa, poderão ascender a 75% (como foi já possivel assegurar no que respeita ao Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa - PEDAP) e se admite venham a corresponder a uma percentagem média de co-financiamento da ordem dos 65%.

Salienta-se, no entanto, que as intervenções destes dois fundos estruturais em Portugal se não restringem à aplicação de medidas horizontais, comuns a toda a Comunidade. A elas se acrescentarão intervenções adequadas às nossas especificidades no contexto europeu (e, portanto, integradas na prossecução do referido objectivo nº 1), quer respeitando exclusivamente a finalidades próprias desses dois fundos quer, sobretudo, aplicadas em conjugação com as intervenções do FEDER - como acontecerá em complementaridade com, por exemplo, programas de iniciativa sectorial ou operações integradas de desenvolvimento regional.

(nota 2) Regulamento (CEE) nº 2053/88 do Conselho, de 24 de Julho de 1988, publicado a 15 de Julho de 1988.

140.

São naturalmente muito relevantes as consequências financeiras das reformas dos fundos estruturais.

Em termos globais, para o conjunto dos Estados membros das Comunidades Europeias, a duplicação dos recursos afectos aos fundos estruturais - até 1992 nas regiões abrangidas pelo objectivo nº 1 - implica que o montante de 7,2 mil milhões de ECUs aprovado em 1987 crescerá para 12,9 em 1992 e para 14,1 mil milhões de ECUs em 1993.

Em Portugal, e sem prejuizo da conclusão da negociação comunitária em curso (bem como, de forma permanente, da que respeita à aprovação dos orçamentos anuais), prevê-se que o montante global dos fundos estruturais comunitários a disponibilizar entre 1989 e 1992 (incluindo o PEDAP e o PEDIP) estará situado entre 1000 e 1200 milhões de contos - admitindo-se como hipótese de trabalho o valor de 1100 milhões de contos.

A repartição deste montante por cada um dos fundos estruturais decorrerá dos planos de financiamento das intervenções apoiadas pelas Comunidades e será, portanto, objecto de ponderação, designadamente, no Plano de Desenvolvimento Regional, e de negociação no estabelecimento do Quadro Comunitário de Apoio.

Tomando por base a taxa de participação média comunitária de 65% da despesa pública correspondente, o montante total dos investimentos e despesas de desenvolvimento originadas pelos fundos estruturais comunitários ascenderá a cerca de 1700 milhões de contos.

Considera-se como razoavelmente seguro que, a partir de 1992:

Estratégia de utilização dos fundos estruturais em Portugal

141.

Os traços fundamentais que caracterizam o nosso país no contexto comunitário, associados às orientações da reforma dos fundos estruturais referidas nos parágrafos anteriores, conduzem à consideração de que o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - FEDER constitui o instrumento privilegiado de apoio à prossecução dos objectivos do desenvolvimento económico e social objecto das Grandes Opções do Plano para 1989-92.

Embora directamente associado à prossecução das grandes opções definidas e das orientações fundamentais de actuação que as integram, o FEDER deverá articular e complementar as respectivas intervenções tanto com os restantes instrumentos financeiros das Comunidades, como com os instrumentos financeiros nacionais, quer pela óbvia insuficiência de recursos face às prioridades e necessidades que se apresentam, quer pelos atributos que o caracterizam como o principal meio de concretização - nos planos nacional e comunitário - da política de desenvolvimento regional.

Os objectivos da política de desenvolvimento regional em Portugal, no período 1989-92, são os seguintes:

Neste contexto, os eixos fundamentais de actuação da política de desenvolvimento regional corresponderão a:

Nestas circunstâncias, a utilização do FEDER em Portugal será fundamentalmente dirigida:

142.

A participação do Fundo Social Europeu nos objectivos de desenvolvimento deverá processar-se através de alterações qualitativas muito significativas no enquadramento e definição das condições de acesso das acções apoiáveis, privilegiando as que:

Nestas condições será promovida uma selectividade acrescida das acções co-financiadas pelo FSE, que deverão por um lado respeitar à aplicação em Portugal das medidas horizontais para o conjunto das Comunidades Europeias (promover o combate ao desemprego de longa duração e facilitar a inserção profissional de jovens) e, por outro, articular-se com os restantes fundos estruturais na prossecução do objectivo de promoção do desenvolvimento e do ajustamento estrutural das regiões comunitárias menos desenvolvidas.

No que respeita a esta vertente (objectivo nº 1 das intervenções estruturais comunitárias), o FSE apoiará:

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