Portaria n.º 129/88 — Determina a constituição das comissões encarregadas do estudo e elaboração dos planos de obras. Revoga a Portaria n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-04-15, Portaria n.º 283/89 — Dá nova redacção à alínea e) do n.º 1.º da Portaria n.º 129/88, de …
Determina a constituição das comissões encarregadas do estudo e elaboração dos planos de obras. Revoga a Portaria n.º 34/73, de 20 de Janeiro
de 26 de Fevereiro
De harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 162/86, de 26 de Junho, o Fundo de Turismo aplicará 25% do imposto especial sobre o jogo por si arrecadado na realização de obras de interesse para o turismo em cada um dos concelhos em que se localizem os casinos.
Para estudo e elaboração dos planos de aplicação das verbas em referência prevê o artigo 1.º do Decreto n.º 44154, de 17 de Janeiro de 1962, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 353/81, de 29 de Dezembro, a constituição de comissões nos termos a determinar por portaria conjunta do Ministro da Administração Interna e dos Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e do Turismo.
Considerando que não é igual a constituição das comissões das diversas zonas de jogo e reconhecendo-se a conveniência de que tal aconteça:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e do Turismo, o seguinte:
1.º As comissões encarregadas do estudo e elaboração dos planos de obras antes mencionadas passam a ter a seguinte constituição:
Presidente:
Presidente da comissão regional do turismo, quando o município onde se situa o casino faça parte de uma região de turismo; ou
Presidente da junta de turismo, quando não exista região de turismo; ou
Presidente da câmara municipal do respectivo município, quando não exista região de turismo nem junta de turismo;
Vogais:
Presidente da câmara municipal do município onde se situa o casino, quando se verifique alguma das situações referidas nas alíneas a) ou b) anteriores;
Representante da Direcção-Geral do Turismo;
Representante da Inspecção-Geral de Jogos;
Representante do Fundo de Turismo;
Representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território.
2.º É revogada a Portaria n.º 34/73, de 20 de Janeiro.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1988.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Literato. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto da Almeida Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).