Portaria n.º 129/88 — Determina a constituição das comissões encarregadas do estudo e elaboração dos planos de obras. Revoga a Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1988-02-26
Última atualização 1989-04-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1989-04-15, Portaria n.º 283/89 — Dá nova redacção à alínea e) do n.º 1.º da Portaria n.º 129/88, de …

Determina a constituição das comissões encarregadas do estudo e elaboração dos planos de obras. Revoga a Portaria n.º 34/73, de 20 de Janeiro

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de 26 de Fevereiro

De harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 162/86, de 26 de Junho, o Fundo de Turismo aplicará 25% do imposto especial sobre o jogo por si arrecadado na realização de obras de interesse para o turismo em cada um dos concelhos em que se localizem os casinos.

Para estudo e elaboração dos planos de aplicação das verbas em referência prevê o artigo 1.º do Decreto n.º 44154, de 17 de Janeiro de 1962, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 353/81, de 29 de Dezembro, a constituição de comissões nos termos a determinar por portaria conjunta do Ministro da Administração Interna e dos Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e do Turismo.

Considerando que não é igual a constituição das comissões das diversas zonas de jogo e reconhecendo-se a conveniência de que tal aconteça:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e do Turismo, o seguinte:

1.º As comissões encarregadas do estudo e elaboração dos planos de obras antes mencionadas passam a ter a seguinte constituição:

Presidente:

a)

Presidente da comissão regional do turismo, quando o município onde se situa o casino faça parte de uma região de turismo; ou

b)

Presidente da junta de turismo, quando não exista região de turismo; ou

c)

Presidente da câmara municipal do respectivo município, quando não exista região de turismo nem junta de turismo;

Vogais:

a)

Presidente da câmara municipal do município onde se situa o casino, quando se verifique alguma das situações referidas nas alíneas a) ou b) anteriores;

b)

Representante da Direcção-Geral do Turismo;

c)

Representante da Inspecção-Geral de Jogos;

d)

Representante do Fundo de Turismo;

e)

Representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território.

2.º É revogada a Portaria n.º 34/73, de 20 de Janeiro.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1988.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Literato. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto da Almeida Cunha.

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