Portaria n.º 133/88 — Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
13 atos modificativos · 2002-08-22, Portaria n.º 1372/2002 (2.ª série)
Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
de 29 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.
Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.
Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 270/86, de 3 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.
2.º A caracterização do conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é a constante do anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Fevereiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias do Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.
ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/02/04900/06970699.pdf))
ANEXO II — Conteúdo funcional das carreiras técnica auxiliar e técnica auxiliar de documentação
Compete genericamente ao técnico auxiliar executar, a partir de orientações e instruções bem definidas, trabalhos predominantemente de apoio técnico, designadamente proceder à aquisição, tratamento e divulgação das espécies documentais, organizando os arquivos e garantindo a permanente alimentação dos ficheiros necessários para o efeito, a fim de facilitar ao utilizador um pronto e fácil acesso à fonte de informação pretendida.
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