Portaria n.º 137/88 — Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
9 atos modificativos · 1997-03-07, Portaria n.º 162/97 — Cria no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civ…
Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil
de 1 de Março
O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.
Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.
Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 270/86, de 3 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (mapas I e II), aprovado pelo artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 29 de Dezembro, é substituído pelo anexo I (mapas I e II) à presente portaria.
2.º Os conteúdos funcionais dos desenhadores e dos técnicos auxiliares são os que constam do anexo II.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Fevereiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.
ANEXO I — MAPA I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/03/05000/07070712.pdf))
MAPA II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/03/05000/07070712.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).