Portaria n.º 164-A/88 — Aprova os modelos dos impressos a que se referem os n.os 2 dos artigos 2.º e 3.º e o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei…
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1 ato modificativo · 2006-11-15, Portaria n.º 1230/2006 — Programas de apoio financeiro ao associativismo jovem - PAJ, PAI e PAE
Aprova os modelos dos impressos a que se referem os n.os 2 dos artigos 2.º e 3.º e o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 91-A/88, de 16 de Março (regulamenta o exercício dos direitos das associações de estudantes)
de 16 de Março
Considerando o disposto nos n.os 2 dos artigos 2.º e 3.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 91-A/88, de 16 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto e da Juventude, aprovar os modelos dos impressos a que se referem os n.os 2 dos artigos 2.º e 3.º e o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 91-A/88, de 16 de Março, anexos ao presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 16 de Março de 1988.
O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/03/06302/00060008.pdf))
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