Portaria n.º 210/88 — Aplica o Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, aos fisioterapeutas do quadro do Instituto do Emprego e Formação…

Tipo Portaria
Publicação 1988-04-04
Última atualização 1989-03-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1989-03-01, Portaria n.º 150/89 — Altera o quadro de pessoal, em regime de carreira, do Instituto do …

Aplica o Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, aos fisioterapeutas do quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional

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de 4 de Abril

Considerando que o Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, criou a carreira de técnico de diagnóstico, que visa, face às alterações ocorridas na área da tecnologia, especialmente no domínio do diagnóstico e terapêutica, um melhor enquadramento profissional dos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do seu artigo 1.º, as disposições do citado Decreto-Lei n.º 384-B/85 são extensíveis a outros departamentos do Estado, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da respectiva pasta;

Considerando que no Instituto do Emprego e Formação Profissional existe a carreira de fisioterapeuta, cujo conteúdo funcional se insere na área do técnico de diagnóstico e terapêutica:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, o seguinte:

1.º Ao pessoal da carreira de fisioterapeuta do Instituto do Emprego e Formação Profissional é aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro.

2.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, e mantido em vigor pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 274/85, de 12 de Julho, passa a ser, na parte respeitante à carreira de fisioterapeuta, o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 22 de Janeiro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 210/88

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/04/07800/13371337.pdf))

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