Portaria n.º 228/88 — Considera doença de declaração obrigatória a paratuberculose ou doença de Johne
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1 ato modificativo · 1989-10-03, Portaria n.º 859/89 — Retira da lista das doenças de declaração obrigatória e do quadro n…
Considera doença de declaração obrigatória a paratuberculose ou doença de Johne
de 14 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, que a paratuberculose ou doença de Johne seja considerada doença de declaração obrigatória e incluída no quadro nosológico anexo ao citado decreto-lei.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 25 de Março de 1988.
O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro.
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