Portaria n.º 228/88 — Considera doença de declaração obrigatória a paratuberculose ou doença de Johne

Tipo Portaria
Publicação 1988-04-14
Última atualização 1989-10-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1989-10-03, Portaria n.º 859/89 — Retira da lista das doenças de declaração obrigatória e do quadro n…

Considera doença de declaração obrigatória a paratuberculose ou doença de Johne

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, que a paratuberculose ou doença de Johne seja considerada doença de declaração obrigatória e incluída no quadro nosológico anexo ao citado decreto-lei.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 25 de Março de 1988.

O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).