Portaria n.º 293/88 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves na parte referente ao pessoal operário e auxiliar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1994-10-19, Portaria n.º 927/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves na parte referente ao pessoal operário e auxiliar
de 10 de Maio
Terminado o regime de instalação, encontra-se o Hospital Distrital de Chaves a funcionar em regime normal, após aprovação pela Portaria n.º 649/87, de 24 de Julho, do seu quadro de pessoal.
É necessário, no entanto, corrigir determinados erros nele contidos, de modo que o novo quadro possa ser a integral transformação do mapa de pessoal anteriormente em vigor.
Assim, em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, aprovado pela Portaria n.º 649/87, de 24 de Julho, seja alterado, em conformidade com o quadro anexo, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 15 de Abril de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/05/10800/19851985.pdf))
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