Portaria n.º 927/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves

Tipo Portaria
Publicação 1994-10-19
Última atualização 2004-07-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2004-07-09, Portaria n.º 787/2004 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves

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de 19 de Outubro

O Hospital Distrital de Chaves possui um quadro de pessoal que se encontra desajustado face ao aumento de actividades e da procura de prestação de serviços de saúde verificados nos últimos anos, pelo que carece de urgente actualização.

Por outro lado, torna-se imperioso aplicar o estatuto das carreiras de técnico superior de saúde, de técnico superior de serviço social, bem como das carreiras das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, e ainda com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, aprovado pela Portaria n.º 649/87, de 24 de Julho, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 293/88, de 10 de Maio, 755/89, de 1 de Setembro, e 422/92, de 22 de Maio, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma:

a)

Repartição de Pessoal e de Gestão de Doentes:

Secção de Pessoal;

Secção de Gestão de Doentes;

b)

Repartição de Contabilidade e de Aprovisionamento:

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 13 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/10/242b00/63626366.pdf))

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