Decreto-Lei n.º 298/88 — Transfere para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) competências da Comissão…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1988-08-24
Última atualização 1989-06-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1989-06-09, Decreto-Lei n.º 194/89 — Transfere para o Instituto de Gestão e Alienação do Património H…

Transfere para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) competências da Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação à data da sua extinção

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de 24 de Agosto

Com a conclusão das tarefas cometidas à Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação e a sua extinção, de acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 85/87, de 24 de Fevereiro, e 410/87, de 31 de Dezembro, importa acautelar posições jurídicas do ex-Fundo de Fomento da Habitação, nomeadamente em acções judiciais pendentes. Completa-se, deste modo, a transferência daquelas posições, imposta pela extinção do referido Fundo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. As competências conferidas à Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação pela alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 85/87, de 24 de Fevereiro, e que não tenham sido transferidas pelo Decreto-Lei n.º 410/87, de 31 de Dezembro, em favor de outras entidades são transferidas para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado na data da extinção da referida Comissão Liquidatária.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Julho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 8 de Agosto de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Agosto de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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