Portaria n.º 313/88 — Fixa os novos preços de orientação e intervenção, para a campanha de 1988-1989, da carne de bovino
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-07-21, Portaria n.º 564/89 — Fixa, para a campanha de comercialização de 1989-1990, os preços de…
Fixa os novos preços de orientação e intervenção, para a campanha de 1988-1989, da carne de bovino
de 18 de Maio
Considerando que o regime de preços institucionais criados pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, para o sector da carne de bovino visa garantir rendimentos aceitáveis à produção sem, contudo, permitir níveis de preços especulativos para o consumidor;
Considerando que, durante a 1.ª etapa do período de transição, Portugal deve seguir uma disciplina de preços, nos termos da alínea 1 do artigo 265.º do Acto de Adesão, a qual deverá incidir sobre o preço de intervenção;
Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, o seguinte:
1.º Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, entende-se por qualidade tipo a categoria R3 da Grelha Nacional de Classificação de Carcaças para a categoria de novilho.
2.º Para a campanha de comercialização de 1988-1989, no sector da carne de bovino, os preços de orientação e de intervenção a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 515/85 são fixados, respectivamente, em 645$00 e 580$00 por quilograma de carcaça referente à categoria R3 de novilho.
3.º É revogada a Portaria n.º 63-I/86, de 1 de Março.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 28 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).