Decreto-Lei n.º 325/88 — Altera a redacção da alínea b do n.º 2 do artigo 164.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1988-09-23
Última atualização 2005-01-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2005-01-26, Lei n.º 15/2005 — Estatuto da Ordem dos Advogados

Altera a redacção da alínea b do n.º 2 do artigo 164.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Setembro

Considerando a necessidade de harmonizar a norma constante da alínea b) do n.º 2 do artigo 164.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com o regime do Código de Processo Penal no sentido de prever que durante o segundo período do estágio os advogados estagiários possam exercer a advocacia em processos penais da competência do tribunal singular, procede-se à alteração da alínea b) do n.º 2 do artigo 164.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.

Assim, ouvida a Ordem dos Advogados:

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 1.º da Lei n.º 85/88, de 20 de Julho, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. A alínea b) do n.º 2 do artigo 164.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 164.º — [...]

1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

Exercer a advocacia em processos penais da competência do tribunal singular;

c)

...

d)

...

3 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Agosto de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Joaquim Fernando Nogueira.

Promulgado em 9 de Setembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 13 de Setembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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