Portaria n.º 326/88 — Integra por várias comissões o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares

Tipo Portaria
Publicação 1988-05-24
Última atualização 1994-05-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1994-05-18, Portaria n.º 307/94 — Altera a designação de várias comissões especializadas integradas n…

Integra por várias comissões o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Maio

Para a prossecução dos seus objectivos o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares é integrado por comissões cuja estrutura viabiliza a análise e cooperação entre a administração central, regional e local e as empresas e associações que influenciem o Mercado de Obras Públicas e Obras Particulares.

A composição de cada uma das comissões é, nos termos da lei, estabelecida pelo ministro da tutela do sector de obras públicas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março, ouvidos os Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Educação, da Indústria e Energia e da Saúde, o seguinte:

1.º A Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), para além das individualidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 8.º, é composta pelas seguintes entidades:

a)

Junta Autónoma de Estradas;

b)

Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde;

c)

Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos;

d)

Direcção-Geral de Portos;

e)

Associação Nacional de Municípios;

f)

Associação de Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN);

g)

Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul (AECOPS);

h)

Associação da Indústria, Associação da Construção - Região Autónoma da Madeira (ASSICOM);

i)

Associação Nacional dos Empreiteiros de Obras Públicas (ANEOP);

j)

Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE):

l)

Ordem dos Engenheiros;

m)

Associação dos Arquitectos Portugueses;

n)

Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos Portugueses;

o)

Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, enquanto associação profissional.

2.º - a) Da 1.ª Secção da CAEOPP fazem parte as entidades referidas nas alínea a) a i) e l) a o) do número anterior.

b)

Da 2.ª Secção da CAEOPP fazem parte as entidades referidas nas alíneas e) a h) e j) a o).

3.º A Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE), para além da individualidade referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, é composta pelas seguintes entidades:

a)

Instituto Nacional de Estatística;

b)

Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (GEP/MOPTC);

c)

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

d)

Junta Autónoma de Estradas;

e)

Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);

f)

Associação de Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN);

g)

Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul (AECOPS);

h)

Associação Nacional dos Empreiteiros de Obras Públicas (ANEOP).

4.º A Comissão de Análise e Estudos de Conjuntura da Construção e de Acompanhamento da Legislação (CAECCAL), para além da individualidade referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, é composta pelas seguintes entidades:

a)

Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (GEP/MOPTC);

b)

Junta Autónoma de Estradas, ou Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde, ou Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos;

c)

Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;

d)

Instituto Nacional de Estatística (INE);

e)

Associação Nacional de Municípios;

f)

Associação de Industriais de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN);

g)

Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul (AECOPS);

h)

Associação da Indústria, Associação da Construção - Região Autónoma da Madeira (ASSICOM);

i)

Associação Nacional dos Empreiteiros de Obras Públicas (ANEOP);

j)

Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE);

l)

Electricidade de Portugal (EDP), E. P., ou Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P. (CTT), ou Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (CP).

5.º A Auditoria Jurídica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prestará à Comissão referida no número anterior toda a colaboração que lhe seja solicitada.

6.º As entidades a integrar a CAECCAL, de entre as referidas no n.º 4.º, alíneas b) e l), da presente portaria, são designadas por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 11 de Maio de 1988.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).