Despacho Normativo n.º 33/88 — Altera o preço por litro do álcool etílico a 95º de fermentação (puro) embalado a praticar pela AGA -…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1988-05-19
Última atualização 1991-08-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-08-02, Despacho Normativo n.º 144/91 — Fixa os preços do álcool etílico a praticar pela AGA - Ad…

Altera o preço por litro do álcool etílico a 95º de fermentação (puro) embalado a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P.

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Considerando não ser conveniente fazer repercutir no preço de venda ao público do álcool etílico puro embalado o aumento da taxa do IVA de 16% para 17%, deverão ser reduzidas, em conformidade, as margens de comercialização tanto do grossista (AGA) como dos retalhistas.

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro, determino o seguinte:

1 - O preço por litro do álcool etílico a 95º de fermentação (puro) embalado a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P, que estava fixado em 336$00 pelo Despacho Normativo n.º 60/87, de 13 de Julho, é alterado para 334$50.

2 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia 1 de Junho de 1988.

Ministério do Comércio e Turismo, 5 de Maio de 1988. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

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