Portaria n.º 40-A/88 — Dá nova redacção à alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 1031/83, de 13 de Dezembro, que fixa a composição do quadro de…

Tipo Portaria
Publicação 1988-01-21
Última atualização 2001-04-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2001-04-11, Portaria n.º 375/2001 — Adita um lugar ao quadro do pessoal especializado da Missão Perma…

Dá nova redacção à alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 1031/83, de 13 de Dezembro, que fixa a composição do quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra

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de 21 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48360, de 29 de Abril de 1968, que a alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 1031/83, de 13 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

b)

Pessoal especializado:

Um conselheiro jurídico;

Um conselheiro ou adido económico;

Um conselheiro ou adido de imprensa;

Um consultor técnico para assuntos de trabalho e emprego;

Um secretário privativo.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 18 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

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