Portaria n.º 439/88 — Altera a redacção da alínea a) do n.º 9.º da Portaria n.º 549/86, de 24 de Setembro, que regulamenta os cursos de…

Tipo Portaria
Publicação 1988-07-06
Última atualização 1993-12-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-12-23, Decreto-Lei n.º 415/93 — Integra o ensino das tecnologias da saúde no sistema educativo

Altera a redacção da alínea a) do n.º 9.º da Portaria n.º 549/86, de 24 de Setembro, que regulamenta os cursos de técnicos de diagnóstico e terapêutica ministrados nas escolas técnicas dos serviços de saúde e na Escola de Reabilitação de Alcoitão

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de 6 de Julho

A Portaria n.º 549/86, de 24 de Setembro, que regulamenta os cursos de técnicos de diagnóstico e terapêutica ministrados nas escolas técnicas dos serviços de saúde e na Escola de Reabilitação de Alcoitão, define as habilitações literárias exigidas para a admissão às referidas escolas.

No entanto, a exigência da componente vocacional de Saúde não tem permitido o acesso de muitos indivíduos, impossibilitados de frequentar esta disciplina por não fazer parte dos programas das escolas secundárias onde estiveram matriculados.

Torna-se, por isso, necessário alterar o que se encontra estabelecido na citada Portaria n.º 549/86.

Assim, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 371/82, de 10 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, que a alínea a) do n.º 9.º da Portaria n.º 549/86, de 24 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

a)

A posse do 12.º ano de escolaridade (1.º curso) cumulativamente com a área A do 11.º ano de escolaridade ou com o curso complementar do ensino secundário com as disciplinas de Ciências Físico-Químicas e Ciências Naturais.

Ministério da Saúde.

Assinada em 14 de Junho de 1988.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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