Lei n.º 52/88 — Alteração do artigo 70.º da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais)

Tipo Lei
Publicação 1988-05-04
Última atualização 1993-12-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 1993-12-21, Decreto-Lei n.º 411/93 — Altera os artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 d…

Alteração do artigo 70.º da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais)

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de 4 de Maio

Alteração do artigo 70.º da Lei n.º 38187, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea q), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São aditadas ao n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro, as seguintes alíneas:

r)

Propriedade e posse de arrojos e de coisas provenientes ou resultantes das águas do mar ou restos existentes, que jazem nos respectivos solo ou subsolo ou que provenham ou existam nas águas interiores, se concorrer interesse marítimo;

s)

Presas;

t)

Todas as questões em geral sobre matérias de direito comercial marítimo.

Art. 2.º A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 25 de Março de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 12 de Abril de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 15 de Abril de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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