Portaria n.º 591/88 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares na parte referente ao pessoal técnico…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares na parte referente ao pessoal técnico superior, carreira de engenheiro electrotécnico
de 27 de Agosto
A Portaria n.º 147/88, de 9 de Março, alterou o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, com vista à aplicação do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Verifica-se, contudo, que não foi contemplada a situação de um funcionário da carreira de engenheiro electrotécnico.
Assim, considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 317/86, de 25 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pela Portaria n.º 519-Z/79, de 29 de Dezembro, reajustado pelas Portarias n.os 935/80, de 5 de Novembro, 871/81, de 28 de Setembro, 413/82, de 26 de Abril, 363/87, de 2 de Maio, e 147/88, de 9 de Março, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior, carreira de engenheiro electrotécnico, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 31 de Julho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/08/19800/35493550.pdf))
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