Portaria n.º 652/88 — Altera o quadro de pessoal dos serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo

Tipo Portaria
Publicação 1988-09-29
Última atualização 1993-11-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-11-10, Portaria n.º 1177/93 — Altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais, das secret…

Altera o quadro de pessoal dos serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Setembro

Considerando a importância da informatização de jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo;

Considerando a necessidade e a urgência de, com esse fim, proceder às operações de registo de dados;

Atento o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal dos serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo constante do anexo III à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, é aumentado com os lugares de pessoal de informática constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º O conteúdo funcional dos lugares criados é o constante do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.

3.º Transitoriamente, enquanto o Orçamento do Estado não estiver dotado com a verba apta à satisfação dos encargos com os lugares criados, o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça satisfará os referidos encargos.

4.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 7 de Setembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

Mapa anexo

Quadro de pessoal de informática

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/09/22600/39793979.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).