Despacho Normativo n.º 67/88 — Sujeita ao regime de preços convencionados o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1988-08-09
Última atualização 1990-07-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-07-10, Despacho Normativo n.º 59/90 — Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios da prod…

Sujeita ao regime de preços convencionados o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3412.9.0 - Embalagens Tetra-Brik para leite em natureza (1 l) impressas em flexografia

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 75/76, de 11 de Março, determina-se o seguinte:

Fica sujeito ao regime de preços convencionados, aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3412.9.0 - Embalagens Tetra-Brik para leite em natureza (1 l) impressas em flexografia.

Ministério do Comércio e Turismo, 22 de Julho de 1988. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

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