Portaria n.º 7/88 — Autoriza só até ao dia 31 de Janeiro a caça aos patos das espécies dos géneros Anas e Aythya, galinhas-d'água e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1988-08-03, Decreto-Lei n.º 274-A/88 — Regulamenta a Lei da Caça (Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto)
Autoriza só até ao dia 31 de Janeiro a caça aos patos das espécies dos géneros Anas e Aythya, galinhas-d'água e galeirões
de 6 de Janeiro
A Portaria n.º 654/87, de 27 de Julho, cuja publicação foi precedida de audição das comissões regionais de caçadores, definiu que a caça aos patos, galinhas-d'água e galeirões terminasse a 31 de Janeiro, como, aliás, vinha acontecendo desde 1977, com vista a proteger a nidificação daquelas espécies.
Entretanto, o Decreto-Lei n.º 311/87, de 10 de Agosto, veio permitir também durante o mês de Fevereiro a caça às aves aquáticas, em cujo grupo se enquadram as espécies mencionadas.
Atendendo a que se mantêm as razões que têm determinado a antecipação do fecho da caça àquelas espécies e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 311/87:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que a caça aos patos (espécies dos géneros Anas e Aythya, que constam da lista I anexa ao Decreto-Lei n.º 311/87, de 10 de Agosto), galinhas-d'água e galeirões só seja autorizada até ao dia 31 de Janeiro.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 15 de Dezembro de 1987.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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