Portaria n.º 778/88 — Aprova o quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna

Tipo Portaria
Publicação 1988-12-06
Última atualização 2005-08-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2005-08-02, Portaria n.º 632/2005 — Cria no quadro único do Ministério da Administração Interna, apro…

Aprova o quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna

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de 6 de Dezembro

Considerando o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 264/88, de 26 de Julho, que determina a constituição do quadro único do Ministério da Administração Interna:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que o quadro único do Ministério da Administração Interna, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 264/88, de 26 de Julho, tenha a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 14 de Novembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

ANEXO I — Quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/12/28100/48204820.pdf))

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