Portaria n.º 807/88 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão na parte respeitante à carreira médica hospitalar

Tipo Portaria
Publicação 1988-12-16
Última atualização 1996-10-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 1996-10-10, Portaria n.º 568/96 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão na parte respeitante à carreira médica hospitalar

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Dezembro

Considerando que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria n.º 761/80, de 1 de Outubro, foi dimensionado numa visão de mera proporcionalidade ao número de camas então existentes;

Considerando que o referido Hospital tem uma área de acção que abrange toda uma sub-região como o Barlavento algarvio, com uma população residente na ordem dos 140000 habitantes;

Considerando ainda que no período de Verão há um influxo de população flutuante que chega a quintuplicar essa população residente;

Mostrando-se, por isso, manifestamente insuficiente o número de elementos da carreira médica hospitalar que aquele quadro comporta actualmente:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria n.º 761/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 56/82, de 13 de Janeiro, 196/83, de 2 de Março, 807-C4/83, de 30 de Julho, 765/84, de 27 de Setembro, 69/85, de 4 de Fevereiro, 111/86, de 29 de Março, 491/87, de 11 de Junho, 889/87, de 20 de Novembro, e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 16 de Novembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/12/28900/49624963.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).