Portaria n.º 813/88 — Integra um representante do Instituto Português do Património Cultural no conselho geral da Reserva do Sapal de Castro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1990-06-30, Portaria n.º 490/90 — Altera o artigo 19.º e o n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 337/7…
Integra um representante do Instituto Português do Património Cultural no conselho geral da Reserva do Sapal de Castro Marim-Vila Real de Santo António
de 19 de Dezembro
Pela Portaria n.º 337/78, de 24 de Junho, foi aprovado o Regulamento da Reserva do Sapal de Castro Marim-Vila Real de Santo António, tendo-se consagrado a representação de diversas entidades no respectivo conselho geral.
Verificado o interesse histórico e arqueológico do aglomerado urbano daquela vila, nomeadamente do castelo, revela-se necessária a inclusão do Instituto Português do Património Cultural no conselho geral da Reserva natural.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto n.º 4/78, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente e dos Recursos Naturais, ouvida a Secretária de Estado da Cultura, que o conselho geral da Reserva do Sapal de Castro Marim-Vila Real de Santo António, referido no artigo 19.º da Portaria n.º 337/78, de 24 de Junho, passe a integrar um representante do Instituto Português do Património Cultural.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Novembro de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, José Macário Correia.
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