Portaria n.º 831/88 — Aprova o boletim de identificação para a inscrição dos beneficiários nos regimes de segurança social

Tipo Portaria
Publicação 1988-12-29
Última atualização 1998-06-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-06-26, Portaria n.º 365/98 — Aprova os suportes de informação para a inscrição na segurança soci…

Aprova o boletim de identificação para a inscrição dos beneficiários nos regimes de segurança social

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Dezembro

O banco nacional de dados (BND) da Segurança Social portuguesa não possui elementos que identifiquem a nacionalidade dos beneficiários inscritos e a inscrever.

Por força da adesão de Portugal à CEE, o BND tem de proceder ao intercâmbio de dados com outros Estados membros, obedecendo, para isso, às decisões e recomendações criadas para o efeito, tornando-se para tal, necessário alterar o boletim de identificação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É aprovado para a inscrição de todos os beneficiários nos regimes de segurança social o boletim de identificação anexo à presente portaria e que substitui o actualmente em vigor e que foi publicado pela Portaria n.º 318/84, de 26 de Maio.

2.º As instruções do boletim de identificação a que se refere o número anterior, bem como as características do impresso, constarão de circulares normativas da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos.

3.º A adopção do novo modelo pelas instituições de segurança social deverá ser feita à medida que se forem esgotando as existências do boletim de identificação em uso, não devendo, porém, ultrapassar a data limite de 31 de Dezembro de 1988.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 16 de Setembro de 1988.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

ANEXO — Modelo a que se refere o n.º 1.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/12/30000/51365136.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).