Decreto do Presidente da República n.º 92/88 — Reduz, por indulto, em dois anos de prisão a pena residual de prisão aplicada a Manuel Joaquim Ramos da Silva no…
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Reduz, por indulto, em dois anos de prisão a pena residual de prisão aplicada a Manuel Joaquim Ramos da Silva no processo n.º 116/80 da Secção P do Tribunal Judicial da Comarca de Alijó
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Manuel Joaquim Ramos da Silva, de 27 anos de idade, no processo n.º 116/80 da Secção P do Tribunal Judicial da Comarca de Alijó é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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