Despacho Normativo n.º 112-E/89 — Estabelece as taxas dos serviços internacionais de telecomunicações
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1990-04-05, Despacho Normativo n.º 26/90 — Altera as taxas dos serviços internacionais de telecomunic…
Estabelece as taxas dos serviços internacionais de telecomunicações
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 355/87, de 14 de Novembro, determino o seguinte:
1 - As taxas dos serviços internacionais de telecomunicações, aprovadas pelo Despacho MOPTC de 13 de Dezembro de 1988, são substituídas pelas que constam do anexo I.
2 - Mantêm-se em vigor os anexos II, III e IV constantes do despacho referido no n.º 1.
3 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1990, podendo os operadores aplicá-lo à medida que as suas condições técnicas o permitam.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 28 de Dezembro de 1989. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29701/00170022.pdf))
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