Portaria n.º 13/89 — Extingue os conselhos administrativos e cria secções de pessoal, de logística e financeiras nas unidades…

Tipo Portaria
Publicação 1989-01-09
Última atualização 1994-03-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1994-03-04, Portaria n.º 130/94 — Extingue a Secção Financeira do Campo de Tiro de Alcochete

Extingue os conselhos administrativos e cria secções de pessoal, de logística e financeiras nas unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército

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de 9 de Janeiro

Considerando a necessidade de se iniciar a última fase da reestruturação do sistema de administração dos recursos financeiros do Exército, efectuada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro, e da qual já foram desenvolvidas três fases, através da publicação das Portarias n.os 786/86, de 31 de Dezembro, 567/87, de 8 de Julho, e 41/88, de 22 de Janeiro;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Extinguir em 31 de Dezembro de 1988 os conselhos administrativos das seguintes unidades, estabelecimentos e órgãos:

Estado-Maior do Exército;

Instituto de Altos Estudos Militares;

Academia Militar;

Colégio Militar;

Instituto Militar dos Pupilos do Exército;

Instituto de Odivelas;

Direcção do Serviço de Finanças;

Centro Financeiro do Exército;

Hospital Militar Principal;

Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas;

Escola Militar de Electromecânica;

Campo de Tiro de Alcochete;

Serviço Cartográfico do Exército;

Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos.

2.º Criar secções de pessoal, de logística e financeiras, nos termos previstos na Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, nas unidades, estabelecimentos e órgãos constantes do número anterior, as quais entram em funcionamento em 1 de Janeiro de 1989, data em que também iniciam as respectivas actividades as subunidades e demais órgãos referidos na portaria acima mencionada.

3.º Fixar igualmente em 1 de Janeiro de 1989 a data em que iniciam as respectivas actividades as Secções Financeira e de Apoio Geral do Centro de Gestão Financeira Geral, referidas no artigo 1.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 536/86, de 20 de Setembro.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 20 de Dezembro de 1988.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

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