Portaria n.º 147/89 — Altera o quadro de pessoal civil da Marinha

Tipo Portaria
Publicação 1989-03-01
Última atualização 1991-07-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1991-07-23, Portaria n.º 717/91 — Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM). Revoga as Porta…

Altera o quadro de pessoal civil da Marinha

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de 1 de Março

Considerando que se mantêm as necessidades de serviço que motivaram o recurso a pessoal em regime de contrato de direito público;

Tendo em atenção o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 33/80, de 13 de Março, que, nestas circunstâncias, determina seja criado o correspondente lugar no quadro e nele provido o agente:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal civil da Marinha, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 63/85, de 1 de Fevereiro, 171/85, de 30 de Março, 703/85, de 21 de Setembro, 572/86, de 4 de Outubro, 785/87, de 12 de Setembro, e 904/87, de 27 de Novembro, é alargado, passando a incluir os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte à cessação dos contratos.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1989.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/03/05000/08820882.pdf))

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