Portaria n.º 19/89 — Altera o subsídio por litro de leite vendido para consumo público no continente

Tipo Portaria
Publicação 1989-01-11
Última atualização 1989-03-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1989-03-29, Portaria n.º 236-A/89 — Estabelece a classificação do leite para efeitos do pagamento à p…

Altera o subsídio por litro de leite vendido para consumo público no continente

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Janeiro

A deficiência conjuntural da oferta de manteiga motivou a publicação da Portaria n.º 683/88, de 14 de Outubro, mediante a qual se procedeu à redução do teor butiroso do leite para consumo.

Torna-se, entretanto, necessário complementar aquela medida legislativa com um novo ajustamento normativo que ao nível do leite destinado ao consumo público assegure uma correcta posição relativa na comercialização dos vários tipos de leite.

Assim, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Junho de 1964, e do Decreto-Lei n.º 513/85, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O n.º 10.º da Portaria n.º 343-D/88, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

10.º O Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) suportará os seguintes subsídios por litro de leite vendido para consumo público no continente:

Leite pasteurizado gordo (embalado em plástico) ... 12$60

Leite pasteurizado gordo (embalado em cartão) ... 10$10

Leite pasteurizado meio gordo ... 6$65

Leite pasteurizado magro ... 3$50

Leite ultrapasteurizado gordo ... 5$10

Leite ultrapasteurizado meio gordo ... 6$15

Leite ultrapasteurizado magro ... 4$50

Leite esterilizado gordo ... 5$10

Leite esterilizado meio gordo ... 6$15

Leite esterilizado magro ... 4$50

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 28 de Dezembro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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