Decreto Regulamentar n.º 21/89 — Aumenta o prazo de aplicação das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, relativas à…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1989-07-27
Última atualização 1990-08-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-08-31, Decreto Regulamentar n.º 27/90 — Prorroga por um ano as medidas preventivas de salvaguard…

Aumenta o prazo de aplicação das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, relativas à zona Jerónimos, Torre de Belém, Junqueira e Ajuda. Segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 46/87, de 29 de Julho

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de 27 de Julho

Considerando que se encontra em fase de ultimação o plano de salvaguarda e valorização da zona Jerónimos, Torre de Belém, Junqueira e Ajuda;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 46/87, de 29 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 66/87, de 31 de Dezembro, é prorrogado por um ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Junho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 26 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 17 de Julho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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