Decreto Regulamentar n.º 21/89 — Aumenta o prazo de aplicação das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, relativas à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1990-08-31, Decreto Regulamentar n.º 27/90 — Prorroga por um ano as medidas preventivas de salvaguard…
Aumenta o prazo de aplicação das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, relativas à zona Jerónimos, Torre de Belém, Junqueira e Ajuda. Segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 46/87, de 29 de Julho
de 27 de Julho
Considerando que se encontra em fase de ultimação o plano de salvaguarda e valorização da zona Jerónimos, Torre de Belém, Junqueira e Ajuda;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 46/87, de 29 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 66/87, de 31 de Dezembro, é prorrogado por um ano.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Junho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 26 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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