Despacho Normativo n.º 21/89 — Fixa os preços de venda do álcool etílico a 95º de fermentação (puro) a praticar pela AGA - Administração-Geral do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1991-08-02, Despacho Normativo n.º 144/91 — Fixa os preços do álcool etílico a praticar pela AGA - Ad…
Fixa os preços de venda do álcool etílico a 95º de fermentação (puro) a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., embalado em recipientes de capacidade de 0,25 l
O álcool etílico puro tem, até agora, sido vendido ao público apenas em embalagens de 0,5 l. Tendo em conta as solicitações e o interesse dos consumidores, torna-se conveniente passar a comercializar o mesmo tipo de álcool também em embalagens de 0,25 l, cujos preços de venda ao público é necessário fixar.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro, determino o seguinte:
1 - O preço por litro do álcool etílico a 95º de fermentação (puro) a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., embalado em recipientes de capacidade de 0,25 l, quando vendido a adquirentes do grupo A, é de 365$50.
2 - O preço de venda ao público do álcool etílico a 95º de fermentação (puro) embalado em recipientes de capacidade de 0,25 l é de 122$50.
Ministério do Comércio e Turismo, 20 de Fevereiro de 1989. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).