Portaria n.º 210/89 — Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a negociar com a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos…

Tipo Portaria
Publicação 1989-03-13
Última atualização 1992-05-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a negociar com a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos acordos de resseguro, co-seguro ou similares no domínio do seguro de investimentos directos no estrangeiro

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de 13 de Março

Tendo presente que, após aprovação e ratificação da Convenção Constitutiva da Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos (MIGA), o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei n.º 259/88, de 23 de Julho, visando regular o cumprimento das obrigações assumidas por Portugal com a adesão a esta Agência;

Atendendo a que, nos termos do artigo 3.º deste diploma, a Companhia de Seguro de Créditos, E. P., foi designada como entidade oficial de ligação com esta Agência;

Considerando ser conveniente regulamentar esta designação precisando as condições em que se estabelecerá a ligação com a MIGA:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º A Companhia de Seguro de Créditos, E. P., fica autorizada a negociar com a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos acordos de resseguro, co-seguro ou similares no domínio do seguro de investimentos directos no estrangeiro e, depois de obtida a respectiva aprovação do Governo, subscrever os respectivos acordos.

2.º A Companhia de Seguro de Créditos, E. P., poderá celebrar com a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos acordos de mútua colaboração, consulta técnica e assistência.

3.º No exercício dos poderes conferidos por este diploma, a Companhia de Seguro de Créditos, E. P., actuará por conta e ordem do Estado Português.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 1 de Março de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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