Portaria n.º 211/89 — Estabelece a lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas. Revoga as…

Tipo Portaria
Publicação 1989-03-13
Última atualização 1990-02-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-02-23, Portaria n.º 155/90 — Adita à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens volun…

Estabelece a lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas. Revoga as Portarias n.os 459/87, de 1 de Junho, 717/87, de 21 de Agosto, e 681/88, de 11 de Outubro

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de 13 de Março

O Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, veio, no desenvolvimento da previsão do artigo 38.º da Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, estabelecer as circunstâncias em que poderão ser criados centros de arbitragem com natureza institucionalizada.

O artigo 4.º do citado decreto-lei dispõe que constará de portaria do Ministro da Justiça a lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas, acrescentando no seu n.º 2 que essa lista será anualmente actualizada.

Havendo que proceder à referida actualização, aproveita-se para, de forma sistemática, se enumerarem as entidades já autorizadas a realizar arbitragens voluntárias com carácter institucionalizado.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, o seguinte:

1.º Fazer constar que se encontram autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas as seguintes entidades:

1) Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa e Associação Comercial do Porto - Câmara de Comércio e Indústria do Porto, autorizadas, pelo Despacho ministerial n.º 26/87, de 9 de Março de 1987, a criar um centro com âmbito nacional e tendo como objecto quaisquer litígios em matéria comercial. O centro tem a sede na Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, na Rua das Portas de Santo Antão, 89, em Lisboa;

2) Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa, autorizada, pelo Despacho ministerial n.º 30/87, de 9 de Março de 1987, a criar, no seu Centro de Estudos Aplicados (CEA), um centro com âmbito nacional e com carácter geral. O centro tem a sua sede na Universidade Católica Portuguesa - CEA, Palma de Lima, em Lisboa;

3) Dr. Manuel Mendes Gonçalves, Dr. Artur Manuel Fernandes Gonçalves e Dr. Carlos Maria Romba Teixeira Martins, advogados, com escritório em Loulé, sendo o primeiro o responsável pelo centro, o qual contará com o apoio administrativo e de funcionamento da Câmara Municipal de Loulé, autorizados, pelo Despacho ministerial n.º 84/87, de 11 de Maio de 1987, a criar um centro com âmbito confinado ao distrito de Faro e com carácter geral. O centro tem a sua sede em Loulé;

4) Associação de Conciliação e Arbitragem, associação sem fins lucrativos constituída por escritura notarial de 18 de Março de 1987 (fls. 65 e seguintes do livro n.º 21-H de escrituras diversas do 1.º Cartório Notarial de Lisboa), autorizada, pelo Despacho ministerial n.º 85/87, de 11 de Maio de 1987, a criar um centro com âmbito nacional e com carácter geral. O centro tem a sua sede na Avenida de 5 de Outubro, 142, 3.º, direito, em Lisboa;

5) ARBITRAL - Sociedade de Arbitragem, sociedade civil constituída por escritura pública de 30 de Junho de 1987 efectuada no Cartório Notarial de Albufeira, autorizada, pelo Despacho ministerial n.º 119/87, de 14 de Julho de 1987, a criar um centro com carácter geral. O centro tem a sua sede na Rua de António Aleixo, lote 28, em Albufeira;

6) ICA - Instituto de Conciliação e Arbitragem, associação constituída por escritura pública de 17 de Junho de 1988 no 4.º Cartório Notarial do Porto, autorizada, por despacho ministerial de 26 de Setembro de 1988, a criar um centro de arbitragem. O centro tem a sua sede na Rua de Ceuta, 118, 2.º, na cidade do Porto;

7) Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/88/A, de 19 de Maio, autorizado, por despacho ministerial de 3 de Fevereiro de 1989, a criar um centro de arbitragem. O centro, que actuará no âmbito dos litígios laborais, cobrirá todo o território da Região Autónoma dos Açores e tem a sua sede na cidade de Ponta Delgada.

2.º A presente portaria revoga as Portarias n.os 459/87, de 1 de Junho, 717/87, de 21 de Agosto, e 681/88, de 11 de Outubro.

Ministério da Justiça.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1989.

O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

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