Decreto Regulamentar Regional n.º 22/89/A — Cria o Conservatório Regional da Horta
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Cria o Conservatório Regional da Horta
Considerando que existe na ilha do Faial uma notável obra no campo da divulgação musical que importa fomentar;
Considerando que chegou o momento de se proceder à criação do ensino da Música na Horta, devendo esta iniciativa integrar-se no regime instituído pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/80/A, de 13 de Março, que criou os Conservatórios Regionais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo;
Considerando, por último, que, ao criar-se, pelo presente diploma, o Conservatório Regional da Horta, se pretende constituir mais um pólo dinamizador da actividade cultural na Região Autónoma dos Açores e, ao mesmo tempo, dar um importante contributo no que respeita à formação de jovens artistas;
Assim:
Usando da competência conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Criação
É criado o Conservatório Regional da Horta, estabelecimento de ensino público, na dependência directa da Secretaria Regional da Educação e Cultura.
Artigo 2.º — Regime aplicável
São aplicáveis ao Conservatório Regional da Horta as disposições constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/80/A, de 13 de Março.
Artigo 3.º — Quadro de pessoal
1 - O quadro de pessoal docente do Conservatório Regional da Horta é o constante do quadro anexo ao presente diploma.
2 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar do Conservatório referido no número anterior será fixado no âmbito dos quadros de vinculação instituídos, a nível da Região, para os conservatórios regionais.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 26 de Maio de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO — Quadro de pessoal a que se refere o artigo 3.º, n.º 1
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/07/16600/28812882.pdf))
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