Decreto Regulamentar Regional n.º 22/89/A — Cria o Conservatório Regional da Horta

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1989-07-21
Última atualização 2003-11-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar
Fonte DRE
artigos 4

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2 atos modificativos · 2003-11-05, Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2003/A — Estrutura os conservatórios e os conservató…

Cria o Conservatório Regional da Horta

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Considerando que existe na ilha do Faial uma notável obra no campo da divulgação musical que importa fomentar;

Considerando que chegou o momento de se proceder à criação do ensino da Música na Horta, devendo esta iniciativa integrar-se no regime instituído pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/80/A, de 13 de Março, que criou os Conservatórios Regionais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo;

Considerando, por último, que, ao criar-se, pelo presente diploma, o Conservatório Regional da Horta, se pretende constituir mais um pólo dinamizador da actividade cultural na Região Autónoma dos Açores e, ao mesmo tempo, dar um importante contributo no que respeita à formação de jovens artistas;

Assim:

Usando da competência conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Criação

É criado o Conservatório Regional da Horta, estabelecimento de ensino público, na dependência directa da Secretaria Regional da Educação e Cultura.

Artigo 2.º — Regime aplicável

São aplicáveis ao Conservatório Regional da Horta as disposições constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/80/A, de 13 de Março.

Artigo 3.º — Quadro de pessoal

1 - O quadro de pessoal docente do Conservatório Regional da Horta é o constante do quadro anexo ao presente diploma.

2 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar do Conservatório referido no número anterior será fixado no âmbito dos quadros de vinculação instituídos, a nível da Região, para os conservatórios regionais.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 26 de Maio de 1989.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Junho de 1989.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

ANEXO — Quadro de pessoal a que se refere o artigo 3.º, n.º 1

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/07/16600/28812882.pdf))

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