Portaria n.º 238/89 — Estabelece a tabela de preços relativa a serviços prestados pelo Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola…

Tipo Portaria
Publicação 1989-03-30
Última atualização 2001-12-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-12-19, Portaria n.º 1434/2001 — Aprova as tabelas de preços relativas aos serviços prestados em …

Estabelece a tabela de preços relativa a serviços prestados pelo Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola (CNPPA) na área da fitossanidade

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de 30 de Março

Estabelece o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 348/88, de 30 de Setembro, que os serviços de protecção fitossanitária executados pelo Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola serão objecto de pagamento, pagamento este a fixar em portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Torna-se, assim, necessário estabelecer a tabela de preços a praticar no desempenho daqueles serviços, o que se faz nos termos do presente diploma.

Assim:

Manda O Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela de preços relativa a serviços prestados pelo Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola na área da fitossanidade, que é publicada em anexo e que faz parte integrante da presente portaria.

2.º Tendo em atenção os custos inerentes aos serviços a que se refere o número anterior, a cada ponto é atribuído o valor de 1,5, a actualizar periodicamente.

3.º Os montantes percebidos no âmbito deste diploma constituem receita própria do organismo que os executou, sendo prioritariamente afectos à satisfação dos encargos que lhe estão subjacentes.

4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 13 de Março de 1989.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Tabela de preços a que se repare o n.º 1.º da Portaria n.º 238/89

1 - Identificação de patogéneos, pragas e infestantes segundo diferentes metodologias:

Pontos

1.1 - Manipulação simples com observação à lupa ou ao microscópio ... 200

1.2 - Preparação da amostra com recurso a meios nutritivos ou a métodos de separação e observação complementar ao microscópio ... 200 a 5000

1.3 - Com recurso a técnicas serológicas, electroforese, e imunoflorescência e com utilização de plantas indicadoras ... 5000 a 10000

2 - Caracterização e estudo de problemas fitossanitários implicando deslocações ao campo e colheita e tratamento de material ... 5000 a 50000

3 - Caracterização de estudo de problemas decorrentes da aplicação de herbicidas e reguladores de crescimento ... 5000 a 50000

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