Portaria n.º 25/89 — Estabelece que a aprovação de embalagens, recipientes, contentores e cisternas, bem como o cálculo das importâncias…

Tipo Portaria
Publicação 1989-01-13
Última atualização 1998-07-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1998-07-14, Portaria n.º 410/98 — Fixa as taxas a cobrar pelas aprovações, autorizações e demais acto…

Estabelece que a aprovação de embalagens, recipientes, contentores e cisternas, bem como o cálculo das importâncias devidas pelas verificações e ensaios a efectuar, obedeçam ao esquema previsto na Portaria n.º 126/86, de 2 de Abril (marca Modelo conforme). Revoga o Despacho n.º 81/87, de 17 de Junho

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de 13 de Janeiro

Considerando as vantagens que decorrem da adopção, sempre que possível, de metodologias uniformes relativamente às aprovações e demais actos administrativos, designadamente os previstos no artigo 2.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 210-C/84, de 29 de Junho;

Não se justificando o estabelecimento de regimes particulares para o cálculo das taxas correspondentes, no âmbito do artigo 12.º do citado decreto-lei;

Tendo presente a existência, no âmbito do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade, da Portaria n.º 126/86, de 2 de Abril, e seu anexo, que, respectivamente, institui e estabelece a forma e condições de aplicação da marca Modelo conforme;

Constatando que tal mecanismo, criado num quadro voluntário, tem demonstrado, todavia, ser adequado também como instrumento para aprovações obrigatórias, como, designadamente, se verifica, relativamente aos aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás, com a Portaria n.º 633/87, de 20 de Junho, do Ministério da Indústria e Energia;

Com vista à execução do Decreto-Lei n.º 210/84, de 29 de Junho, no que respeita ao exercício das competências atribuídas pelos artigos 2.º, n.º 2, alínea b), e 4.º ao Instituto Português da Qualidade:

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º A aprovação de embalagens, recipientes, contentores e cisternas, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 210-C/84, de 29 de Junho, obedecerá ao esquema previsto na Portaria n.º 126/86, de 2 de Abril (marca Modelo conforme), em harmonia com o estabelecido nos correspondentes marginais do RPE, referido no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 210/84, de 29 de Junho.

2.º As importâncias devidas pelas verificações e ensaios a efectuar serão calculadas pela forma determinada no n.º 4.º da Portaria n.º 126/86, de 2 de Abril.

3.º É revogado o Despacho n.º 81/87, de 17 de Junho, do Ministro da Indústria e Comércio.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 27 de Dezembro de 1988.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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