Portaria n.º 338/89 — Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução
Decreto-Lei n.º 286/86, de 6 de Setembro (Ministério da Indústria e Comércio):
Estabelece as condições hígio-sanitárias do comércio do pão e produtos afins. Decreto-Lei n.º 302/72, de 14 de Agosto (2.6.24).
Decreto-Lei n.º 310/86, de 23 de Setembro (Ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social):
Fixa a sinalização de segurança em todos os locais de trabalho não previstos na Portaria n.º 434/83, de 15 de Abril (1.1.43; 1.3.11).
Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro (Presidência do Conselho de Ministros):
Estabelece normas respeitantes ao aproveitamento dos recursos turísticos do País e ao execício da indústria hoteleira e similares (2.6.8).
Decreto Legislativo Regional n.º 19/86/M, de 1 de Outubro (Assembleia Regional da Madeira):
Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, que estabelece o novo regime jurídico dos loteamentos urbanos (3.2.7).
Decreto-Lei n.º 335/86, de 2 de Outubro (Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação):
Autoriza os estabelecimentos de abate de aves a proceder à construção de dependências anexas destinadas ao abate de coelhos (2.5.26).
Decreto-Lei n.º 341/86, de 7 de Outubro (Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações):
Define as zonas non aedificandi nos novos lanços que passaram a integrar a concessão outorgada à BRISA, nos termos do Decreto-Lei n.º 458/85, de 30 de Outubro (1.2.13).
Decreto-Lei n.º 404/86, de 3 de Dezembro (Ministério da Indústria e Comércio):
Aprova o Estatuto das Entidades Conservadoras de Elevadores (1.1.23).
1987
Decreto-Lei n.º 4/87, de 5 de Janeiro (Ministério da Administração Interna):
Estabelece normas relativas à instalação e utilização de centrais públicas de alarme (2.4.17).
Decreto Legislativo Regional n.º 1/87/A, de 7 de Janeiro (Assembleia Regional dos Açores):
Classifica as explorações de suínos (3.1.11).
Decreto Regulamentar n.º 5/87, 14 de Janeiro (Presidência do Conselho de Ministros):
Define novas formas de turismo de habitação, turismo rural e agro-turismo (2.6.8).
Decreto-Lei n.º 28/87, de 14 de Janeiro (Ministério do Plano e da Administração do Território):
Limita a comercialização e a utilização do amianto e dos produtos que o contenham (1.3.12).
Decreto-Lei n.º 33/87, de 17 de Janeiro (Ministério da Indústria e Comércio):
Aprova o Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação. Revoga o Decreto-Lei n.º 42477, de 29 de Agosto de 1959 (2.5.16).
Decreto Regulamentar n.º 12/87, de 2 de Fevereiro (Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação):
Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 83/85, de 30 de Dezembro, que estabelece normas sobre o acondicionamento e o amadurecimento da banana (2.6.33).
Despacho Normativo n.º 20/87, de 24 de Fevereiro (Presidência do Conselho de Ministros):
Estabelece disposições quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 256/86, de 27 de Agosto, e do Decreto Regulamentar n.º 5/87, de 14 de Janeiro, relativamente ao turismo de habitação, turismo rural e agro-turismo (2.6.8).
Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro (Ministério do Plano e da Administração do Território):
Estabelece medidas de protecção às zonas ameaçadas pelas cheias, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro (1.2.44).
Decreto-Lei n.º 131/87, de 17 de Março (Ministério da Indústria e Comércio):
Aprova o Regulamento do Exercício da Actividade das Associações Inspectoras de Elevadores (AIE). Revoga o n.º 7 do artigo 41.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de Junho (rectificado no 4.º suplemento ao Diário da República 1.ª série n.º 99, de 30 de Abril de 1987, e no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1987) (2.4.2).
Decreto-Lei n.º 146/87, de 24 de Março (Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações):
Torna obrigatória a instalação de infra-estruturas telefónicas dos edifícios a construir ou a reconstruir (2.4.18).
Lei n.º 11/87, de 7 de Abril (Assembleia da República):
Lei de Bases do Ambiente (1.1.44).
Decreto Regulamentar n.º 25/87, de 8 de Abril (Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações):
Aprova o Regulamento de Instalações Telefónicas de Assinantes (RITA) (2.4.18).
Portaria n.º 302/87, de 11 de Abril (Ministério da Defesa Nacional):
Introduz alterações à Portaria n.º 477/76, de 3 de Agosto, que prevê a reformulação do Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais (2.5.3).
Decreto-Lei n.º 224/87, de 3 de Junho (Ministério do Plano e da Administração do Território):
Estabelece normas relativas à prevenção dos riscos de acidentes graves que possam ser causados por certas actividades industriais, bem como a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente (2.5.16).
Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho (Ministério do Plano e da Administração do Território):
Aprova o Regulamento Geral sobre o Ruído (1.1.45).
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/87/M, de 8 de Julho (Governo Regional da Madeira):
Adapta, para aplicação na Região, o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços (3.2.8).
Decreto-Lei n.º 284/87, de 25 de Julho (Ministério do Plano e da Administração do Território):
Precisa o n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro (regime jurídico dos loteamentos urbanos) (1.1.37).
Decreto Legislativo Regional n.º 24/87/A, de 4 de Dezembro (Assembleia Regional dos Açores):
Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 256/86, de 27 de Agosto, que estabelece o regime jurídico regulador de turismo de habitação, turismo rural e agro-turismo (3.1.12).
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