Despacho Normativo n.º 35/89 — Sujeita ao regime de preços convencionados o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1989-04-17
Última atualização 1989-08-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1989-08-01, Despacho Normativo n.º 71/89 — Sujeita ao regime de preços vigiados, no estádio da produç…

Sujeita ao regime de preços convencionados o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3112.1.0 - Leite pasteurizado em embalagem de cartão no estádio da produção. Revoga o Despacho Normativo n.º 59/88, de 22 de Julho

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Importando proceder à correcção do Despacho Normativo n.º 59/88, de 22 de Julho, que sujeitou ao regime de preços convencionados o leite pasteurizado em embalagem Tetra-Brik no estádio da produção;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - Fica sujeito ao regime de preços convencionados a que se refere a Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3112.1.0 - Leite pasteurizado em embalagem de cartão no estádio da produção.

2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 59/88, de 22 de Julho.

Ministério do Comércio e Turismo, 30 de Março de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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