Portaria n.º 433/89 — Autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de…

Tipo Portaria
Publicação 1989-06-14
Última atualização 1998-04-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1998-04-06, Portaria n.º 224/98 — Altera o plano de estudos e a regulamentação do curso de bacharelat…

Autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Mecânica - Moldes e Plásticos e aprova o respectivo plano de estudos

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de 14 de Junho

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Engenharia Mecânica - Moldes e Plásticos, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

4 - O elenco de disciplinas de opção a oferecer, a sua distribuição, as regras de escolha pelos alunos e o número máximo de inscrições a aceitar em cada uma serão fixados pela comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

4.º

Estágios

1 - A Escola organizará estágios, a partir do início do 2.º ano do curso, a realizar, sempre que possível, em estabelecimentos exteriores à Escola.

2 - Os estágios revestem carácter escolar e têm por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - Os estágios serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação que obrigatoriamente envolve a apreciação de relatórios de estágio.

4 - A realização e avaliação dos estágios obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Leiria.

5.º

Condições para a obtenção do grau

São condições para a obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:

a)

A aprovação na totalidade das disciplinas e projecto que integram o plano de estudos;

b)

A realização, com aproveitamento, dos estágios a que se refere o n.º 4.º

6.º

Classificação final

1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e do projecto que integram o plano de estudos e dos estágios a que se referem os n.os 2.º e 4.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Maio de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/06/13400/23292331.pdf))

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