Despacho Normativo n.º 44/89 — Determina que possam ser aceites candidaturas que proponham trabalhos cujo custo exceda o valor fixado nos n.os 1 e 13…
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1 ato modificativo · 1990-04-06, Despacho Normativo n.º 27/90 — Fixa o limite a que se refere o n.º 6 do regulamento aprov…
Determina que possam ser aceites candidaturas que proponham trabalhos cujo custo exceda o valor fixado nos n.os 1 e 13 do Despacho Normativo n.º 49/88, de 4 de Julho
Pelo Despacho Normativo n.º 49/88, de 4 de Julho, e no âmbito das atribuições cometidas à Direcção-Geral do Ordenamento do Território pelo artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, aprovei o regulamento do concurso para participação em equipamentos de utilização colectiva de natureza simples.
Pelo n.º 1 do referido regulamento limita-se a admissibilidade das candidaturas à natureza simples dos trabalhos a comparticipar e ao seu custo, cujo montante será periodicamente actualizado, como dispõe o n.º 13.
Com vista a dar maior flexibilidade ao programa, determino que possam ser aceites candidaturas que proponham trabalhos cujo custo exceda o valor fixado nos termos conjugados dos n.os 1 e 13 em percentagem não superior a 30% sem prejuízo de aquele valor se manter como limite para efeitos de cálculo da comparticipação.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território, 18 de Maio de 1989. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
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