Despacho Normativo n.º 27/90 — Fixa o limite a que se refere o n.º 6 do regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 48/88 (procede a alguns…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1994-02-18, Despacho Normativo n.º 260/94 — Fixa em 60% a taxa de comparticipação a aplicar às candid…
Fixa o limite a que se refere o n.º 6 do regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 48/88 (procede a alguns acertos nas regras relativas à atribuição de comparticipações a instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos para a instalação de equipamentos de utilização colectiva)
Pelo Despacho Normativo n.º 49/88, de 4 de Julho, aprovei o regulamento da candidatura de obras de pequena dimensão ao programa da Direcção-Geral do Ordenamento do Território para comparticipação em equipamentos de utilização colectiva (trabalhos de natureza simples).
Em ordem a harmonizar o então disposto com o regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 48/88, determino:
O limite da comparticipação a que se refere o n.º 6 do referido regulamento e fixado em 60%, não podendo, entretanto, exceder, em nenhum caso, o montante de 3000 contos.
A alteração referida na alínea anterior só será aplicada às candidaturas apresentadas depois de 1 de Janeiro de 1990.
Mantém-se em vigor o disposto no Despacho Normativo n.º 44/89, de 6 de Junho.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território, 26 de Março de 1990. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
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