Despacho Normativo n.º 47/89 — Cria no Colégio Internato dos Carvalhos o curso complementar técnico-profissional de Biotecnologia

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1989-06-06
Última atualização 1992-10-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1992-10-16, Despacho Normativo n.º 194/92 — Altera os planos de estudo dos cursos técnico-profissiona…

Cria no Colégio Internato dos Carvalhos o curso complementar técnico-profissional de Biotecnologia

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Considerando que o Decreto-Lei n.º 47587 prevê a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino particular que assim o solicitem e ofereçam as necessárias garantias;

Considerando que o ensino particular e cooperativo tem dado um contributo importante na qualificação profissional dos jovens, devido às suas características específicas que o vocacionam para a inovação pedagógica;

Considerando a necessidade de fornecer aos jovens formação adequada ao desempenho de uma profissão qualificada;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, determino:

1 - É criado no Colégio Internato dos Carvalhos, como experiência pedagógica a desenvolver nos termos do presente despacho, o curso complementar técnico-profissional de Biotecnologia.

2 - O curso técnico-profissional de Biotecnologia agora criado visa a formação de profissionais de nível intermédio, no campo das indústrias alimentares, simultaneamente com uma preparação geral equivalente à área A do ensino secundário complementar.

3 - Para ingresso no curso técnico-profissional de Biotecnologia é necessário o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

4 - O curso técnico-profissional de Biotecnologia - Indústrias Alimentares tem a duração de três anos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, e será ministrado de acordo com o plano de estudos que consta do quadro anexo ao presente despacho.

5 - O plano de estudos insere-se, em linhas gerais, no modelo actual do ensino secundário complementar, incluindo as componentes de formação geral, formação específica e formação técnico-profissional, podendo comportar estágios de aproximação à vida activa, pós-escolares ou incluídos no período de escolaridade.

6 - O curso técnico-profissional de Biotecnologia conferirá, cumulativamente:

6.1 - Um diploma de fim de estudos secundários, que permitirá o acesso ao ensino superior, nos termos da respectiva legislação, em paralelo com os restantes cursos complementares.

6.2 - Um diploma de formação técnico-profissional, comprovativo da qualificação obtida, para efeito de ingresso no mundo do trabalho.

7 - Os diplomas referidos no n.º 6 do presente despacho têm valor oficial equivalente aos diplomas referidos no n.º 5 do Despacho Normativo n.º 194-A/83, de 21 de Outubro.

8 - O curso técnico-profissional de Biotecnologia do Colégio Internato dos Carvalhos funcionará em regime de autonomia pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.

9 - As possíveis alterações ao consignado no número anterior serão submetidas a parecer do Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional.

10 - O Colégio Internato dos Carvalhos elaborará anualmente um relatório detalhado sobre o funcionamento da experiência pedagógica criada pelo presente despacho, para apreciação pelo Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional.

Ministério da Educação, 24 de Maio de 1989. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Área da estudos: A - Científico-Naturais

Via técnico-profissional

Curso de Biotecnologia

Área ocupacional: Alimentação e Saúde

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/06/12900/22182219.pdf))

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