Portaria n.º 473/89 — Altera o anexo IV da Portaria n.º 413/88, de 30 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso de bacharelato em…

Tipo Portaria
Publicação 1989-06-27
Última atualização 1999-08-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 1999-08-25, Portaria n.º 744/99 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Eng…

Altera o anexo IV da Portaria n.º 413/88, de 30 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia de Máquinas do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Junho

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa e do conselho científico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

Os quadros do anexo IV da Portaria n.º 413/88, de 30 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia de Máquinas do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, passam a ter a redacção constante dos quadros anexos à presente portaria.

2.º

Aditamento

É aditado um n.º 2.º-A à Portaria n.º 413/88, de 30 de Junho, com a seguinte redacção:

2.º-A

Disciplinas de opção

1 - O elenco de disciplinas de opção a oferecer, a sua distribuição, as regras de escolha pelos alunos e o número máximo de inscrições a aceitar em cada uma serão fixados pelo conselho científico.

2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

4 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.

4.º

Regime de transição

Compete à comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa, ouvido o conselho científico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, fixar as regras de integração no novo plano de estudos dos alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

Ministério da Educação.

Assinada em 5 de Junho de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/06/14500/25182519.pdf))

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