Portaria n.º 480/89 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda relativamente ao pessoal de enfermagem

Tipo Portaria
Publicação 1989-06-28
Última atualização 1993-04-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1993-04-30, Portaria n.º 458/93 — Altera os quadros de pessoal de vários estabelecimentos hospitalares

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda relativamente ao pessoal de enfermagem

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Junho

O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 762/80, de 1 de Outubro, encontra-se desajustado relativamente ao pessoal de enfermagem, verificando-se uma carência acentuada de enfermeiros a nível de todos os serviços, o que, obviamente, se reflecte na qualidade dos cuidados de enfermagem.

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 762/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1247/82, de 31 de Dezembro, 384/83, de 6 de Abril, 587/84, de 10 de Agosto, 703/84, de 11 de Setembro, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 9 de Junho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

ANEXO — Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/06/14600/25282528.pdf))

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