Portaria n.º 480/89 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda relativamente ao pessoal de enfermagem
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1993-04-30, Portaria n.º 458/93 — Altera os quadros de pessoal de vários estabelecimentos hospitalares
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda relativamente ao pessoal de enfermagem
de 28 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 762/80, de 1 de Outubro, encontra-se desajustado relativamente ao pessoal de enfermagem, verificando-se uma carência acentuada de enfermeiros a nível de todos os serviços, o que, obviamente, se reflecte na qualidade dos cuidados de enfermagem.
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 762/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1247/82, de 31 de Dezembro, 384/83, de 6 de Abril, 587/84, de 10 de Agosto, 703/84, de 11 de Setembro, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 9 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
ANEXO — Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/06/14600/25282528.pdf))
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