Portaria n.º 554/89 — Altera o quadro do pessoal civil da Marinha

Tipo Portaria
Publicação 1989-07-18
Última atualização 1991-07-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-07-23, Portaria n.º 717/91 — Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM). Revoga as Porta…

Altera o quadro do pessoal civil da Marinha

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de 18 de Julho

Considerando que tem vindo a verificar-se desde há alguns anos a necessidade de contratação além dos quadros, e sob regime de contrato de direito público, de pessoal docente para diversos estabelecimentos de ensino da Marinha;

Considerando que esta necessidade se mantém para além do limite temporal previsto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 33/80, de 13 de Março, e se torna imperativa a criação dos correspondentes lugares no quadro e neles providos os agentes;

Considerando, por outro lado, ser necessário assegurar o direito à carreira de um técnico superior de matemática oriundo do ex-quadro geral de adidos e integrado na qualidade de supranumerário no quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, e da Portaria n.º 256/86, de 28 de Maio, e por não existir o respectivo lugar no QPCM:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal civil da Marinha, constante da mapa I anexo à Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 63/85, de 1 de Fevereiro, 171/85, de 30 de Março, 703/85, de 21 de Setembro, 572/86, de 4 de Outubro, 785/87, de 12 de Setembro, 904/87, de 27 de Novembro, e 147/89, de 1 de Março, é alargado, passando a incluir os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte à cessação dos contratos.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 6 de Julho de 1989.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexo à Portaria n.º 554/89

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/07/16300/28312831.pdf))

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